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Resposta: Certo
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Lei 8.112/90
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (Vale o que costa no Art. 41 da CF)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Gabarito:A
Perderá o cargo em virtude de:
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
Processo administrativo
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Atentem-se a difeferença, os servidores públicos são efetivos, porém nem todos são estáveis!
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GABARITO: LETRA A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Seção V
Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Gabarito:A
Mnemônico-Quando o servidor chegar no APS, perde o cargo:
Avaliação periódica de desempenho
Processo administrativo
Sentença judicial transitada em julgado
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O servidor público estável também pode perder o cargo devido ao excesso de gastos do poder público. Está é uma hipótese não punitiva, prevista no art. 169 CF.
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CERTO.
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Em algumas leis orgânicas, a estabilidade se dará após 2 anos de estágio probatório.
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CERTO
Lei nº 8.112/90
Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF/88
Dos Orçamentos
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3o Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
§ 4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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CERTO
Lei nº 8.112/90
Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF/88
Dos Orçamentos
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
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CERTO
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
LEI 8112/90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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E a sentença judicial transitada em julgado? E dai? A cespe pediu isso? Ela falou: somente, apenas e só?
Então segue a questão e CORRETA
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Em 04/02/2020, às 16:57:24, você respondeu a opção E.Errada!
Em 30/01/2020, às 17:47:45, você respondeu a opção C.Certa!
Em 15/11/2019, às 22:54:19, você respondeu a opção C.Certa!
Típico exemplo de que não devemos "conversar" com a questão.
La fui eu filosofar sobre: é nomeado ou empossado?
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Estabilidade:
Para Carvalho Filho (2018) a regra disposta no art. 41, §1º da Constituição Federal de 1988 se aplica aos servidores estáveis que só perderão o cargo em virtude de sentença judicial ou processo administrativo. A nomeação e o cargo estão relacionados com o regime estatutário. Há entendimento minoritário de que a estabilidade abrange também os servidores trabalhistas. Destaca-se que o referido entendimento minoritário não se harmoniza com o sistema funcional indicado na Constituição.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: CERTO, com base no art. 41, §1º, II, da CF/88.
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Olha essa DICA...
PESA
P - Processo administrativo disciplinar
E - Excesso de gastos com pessoal
S - Sentença transitado em julgado
A - Avaliação periódica de desempenho
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Essa banca escolhe a resposta que vai ser... dependendo do humor pode ser certa ou errada....
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Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Banca: Gab C
Só que
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Espero nunca ter que fazer prova dessa banca. Formula muito mal as questões
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Poderá Perder cargo
PESA
P - Processo administrativo disciplinar
E - Excesso de gastos com pessoal
S - Sentença transitado em julgado
A - Avaliação periódica de desempenho