SóProvas


ID
309184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A validade de nomeações para cargos públicos comissionados lotados no TRT da 10. Região independe de a aprovação pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Se alguem puder exclarecer.
    Na constituição temos:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • O artigo da constituição fala em registro. Ele se refere ao ato pelo qual o TCU confere eficácia à admissão de pessoal, no caso aqueles que lograram aprovação em concurso público, ou em relação aos servidores que se aposentaram etc. No caso dos cargos comissionados, existe uma mera nomeação - são demissíveis ad nutum - portanto, não há registro nos moldes como ocorre com o cargo efetivo. Entretanto, o TCU tem entendido que, embora não haja o registro (da entrada ou saída do servidor do serviço público), pode examinar o ato pelo prisma da legalidade, ou seja, saber se a nomeação atendeu a eventuais requisitos legais. P. ex. não fere o entendimento do nepotismo do STF ou possui a habilidade necessária ao exercício do cargo etc.
  • Bom, também não entendi o gabarito uma vez que o art acima copiado bem fala a respeito da desnecessidade da apreciação da legalidade por parte do TCU para atos de admissão de pessoa quando o cargo seja de provimento em comissão e portanto, de livre nomeação e exoneração.
    Creio que o CESPE, levou em consideração o preciosismo da expressão, quando a constituição fala em apreciar a LEGALIDADE, a questão trouxe a expressão VALIDADE. Não sendo este, não consigo enxergar outro erro nesta questão.
  • Creio que o colega Mirko está com a razão.
    Típico do CESPE mudar uma palavra apenas. Mas, neste caso, a alteração não tornaria errada a questão.
  • Gente, o GABARITO DEFINITIVO da banca é CERTO!!!!
  • Posso estar errado, mas no meu entendimento "apreciar a legalidade" não implica em aprovação. Em relação aos cargos comissionados, a menos que se represente contra a nomeação devido a um aspecto expressamente ilegal (pautado na lei ou súmula do STF), não há interferência possível que o TCU possa exercer nesse processo. A nomeação de forma alguma perderia a "VALIDADE" sem sua "APROVAÇÃO", uma vez que esta não é prevista.
    Portanto, ao meu ver, QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    Bons estudos!
  • Realmente, questão 53, Gabarito C:
    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10205554/56a0763d8d
  • Então, já que o gabarito oficial foi alterado, quem inseriu a questão poderia, por favor, muda-lo aqui também...eu fiquei tonto com esse gabarito maluco.
  • Meu comentário se tornou inadequado com a alteração de gabarito...
    Bons estudos
  • alguem tem bibliografia de d. const. pra concurso pra indicar?
    Desde ja agradeço !
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Aqui se enquadram os membros do TRT)

  • CF Art. 71, III, "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".

  • se ler rápido, passa batido!

  • Passei batido, Natalí... rsrs

  • "independe"

  • quem mais leu depende?

  • li tão rapido que não li o comissionado, só li concurso e independe.... mea culpa. 

  • Art. 71

    III "( ...) excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão''

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • CC não!

  • Apreciação do TCU é para servidores efetivos.