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ID
309196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em um país da América do Sul, foi eleita pelo voto direto uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC), com o objetivo de elaborar um novo texto constitucional. Nessa situação, a ANC é dotada de poder constituinte decorrente, pois esse poder decorre da delegação popular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Questão: Em um país da América do Sul, foi eleita pelo voto direto uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC), com o objetivo de elaborar um novo texto constitucional. Nessa situação, a ANC é dotada de poder constituinte decorrente, pois esse poder decorre da delegação popular. 
    Assertiva errada, pois, trata-se de poder constituinte originário (
    é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.).
    Quanto a origem uma Constituição pode ser Promulgada ou Outorgada.
    Outorgada: em poucas palavras, é aquela que não resulta de um processo democrático
    Promulgada: é democrática, popular. Decorre de um debate com a sociedade. Esta constituição pode decorrer de 2 tipos de colégios/colegiados. Assembleia Nacional Constituinte ou Congresso Nacional Constituinte.
    Assembleia Nacional Constituinte = tem um único objetivo. Constituída unicamente para fazer a constituição;
    Congresso Nacional Constituinte = tem dois objetivos. Criar uma nova constituição ao mesmo tempo em que funciona como poder constituído legislativo. Assim, ele cria a constituição e cria a norma subconstitucional.
    A título de curiosidade, no Brasil, em 01.02.1987 foi inaugurada uma Assembleia Nacional Constituinte que terminou seus trabalhos em 05.10.1988. Apesar de ser chamada de Assembleia Nacional Constituinte ela era, na verdade, um Congresso Nacional Constituinte. Isto porque os parlamentares tinham 2 objetivos (
    criar uma nova constituição ao mesmo tempo em que funciona como poder constituído legislativo.).
    Atenção! O nosso preâmbulo fala em Assembleia Nacional Constituinte, mas, na verdade tivemos um Congresso Nacional Constituinte.
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que os Estados-membros, por meio das Assembléias Legislativas, têm de elaborar as suas Constituições Estaduais, bem como o DF de elaborar a sua Lei Orgânica, devendo, ambas, obedecer os limites impostos pela Constituição Federal, nos exatos termos do art. 25, caput, e art. 32, caput, da CF/88.
  • Poder constituinte originário. Criação de uma nova Carta Política.
  • A questão é fácil, mas é preciso ter conhecimento das classificações do Poder Constituinte. A resposta da questão é Poder Constituinte Originário, e não Poder Constituinte Decorrente.


    O assunto é um pouco amplo, por isso vou colocar uma noção geral aqui para que entendam o erro da questão.


    O poder constituinte pode ser classificado em: Originário e Derivado (subdivide-se em: Reformador, Decorrente e Revisor)


    1) Poder constituinte Originário

    -Consiste no poder de elaborar, criar uma constituiçao

    -Motivos: nascimento de um Estado independente ou rompimento institucional (Tipo, com o fim da Ditadura houve o fim de um regime, então para entrar no novo regime, o regime democrático que temos hoje, tivemos que elaborar uma nova constituição, a CF/88, então essa elaboração se deu através do poder constituinte originário)

    -Características: Inicial (pq é o que começa a nova CF), autonomo (não se sujeita a ordem juridica anterior), incondicionado (nao há condições previamente estabelecidas) e ilimitado

  • 2) Poder constituinte Derivado

    -Como o nome já diz ele é DERIVADO, e por isso será SUBORDINADO e CONDIONADO ao poder constuinte originario.


    2.1)P.C.D.Reformador

    -Lembre das EMENDAS CONSTITUCIONAIS


    2.2 )P.C.D.Revisor

    -Expressamente previsto no art.3º do ADCT, esse artigo autorizava que APÓS cinco anos a CF fosse revista. Passaram-se os 5 anos e o Congresso Nacional se reuniu e editou 6 emendas de revisão

    -ESSE PODER NAO PODE MAIS SER EXERCIDO


    2.3) P.D.C.Decorrente

    -É o poder de os Estados elaborarem sua própria constituição

    -Devem obedecer os principios da CF

    OBS: Os municipios e o DF não exercem poder constituinte decorrente, porque são regidos por LEIS ORGANICAS.

  • Se a Assembleia Nacional Constituinte foi eleita pelo voto direto dos cidadãos, teremos, neste determinado país da América do Sul, um corpo de representantes políticos que ficarão incumbidos da elaboração de uma nova constituição. A isso se chama PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ((que é o poder de elaborar uma nova constituição, seja essa constituição a primeira deste país (poder constituinte originário histórico), ou fruto de uma revolução ou golpe de Estado (Poder constituinte originário revolucionário)). 

    Poder constituinte decorrente é aquele conferido aos Estados-membros (art. 25 da CF/88) no sentido de que eles elaborem suas próprias constituições, sendo uma espécie do gênero Poder constituinte derivado.

    Importante observar, também, que se houve a composição de uma Assembleia Nacional Constituinte para a elaboração de uma nova constituição essa constituição será, quanto à sua origem, promulgada (também chamada de popular, votada ou democrática - pois contou com a participação popular na sua elaboração); quanto ao modo de elaboração, dogmática, por reunir os ideais e pensamentos da vida política do Estado num determinado intervalo de tempo; e quanto à forma, escrita, por se apresentar codificada em texto único denominado constituição
  • Segundo posição do STF e do Doutrinador Manoel Gonçalves (2005, p. 152) entende-se que: a Constituição em vigor equiparou o status do Distrito Federal ao dos Estados. É ele um ente federativo, conforme decorre do Art. 1º, caput, da Lei Magna. (...) Assim, a sua auto-organização em nada difere da dos Estados, salvo por resultar numa Lei Orgânica e não numa Constituição. A pró­pria limitação material é posta nos mesmo termos da que tolhe os Estados. Pode-se, portanto, entender decorrer da Constituição Federal um Poder Constituinte do Distrito Federal.


    Oque siginifica dizer que o DF tem poder constituinte derivado


    ;-)
  • ORIGINÁRIO                                                               DERIVADO

    1. 1º GRAU                                                           1. 2º GRAU
    2. PODER DE FATO                                          2. PODER DE DIREITO
    3. INCONDICIONADO                                      3.CONDICIONADO
    4. PRIMÁRIO                                                      4. SUBORDINADO
    5. ILIMITADO                                                     5. SECUNDÁRIO
    6. IRRESTRITO                                                 6. LIMITADO 
    7. PERMANENTE                                             7. RESTRITO
    8. INICIAL                                                           8.TRANSITÓRIO

    GRAÇA E PAZ
  • Sem repetir, apenas complementando:
    O Poder Constituinte Originário, segundo alguns doutrinadores, pode ser considerado histórico (quando sua manifestação ocorre para dar origem a um novo Estado) ou revolucionário (quando sua manifestação tem como objetivo instituir uma nova ordem política e jurídica em um Estado já existente).
    Nem sempre vai dar origem a um novo Estado.

  • Resposta: ERRADA.

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    RESUMO PODER CONSTITUINTE

    Poder Constituinte: é o poder de criar/reformar uma Constituição.

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    ESPÉCIES:

    a) ORIGINÁRIO: é o poder de criar uma nova Constituição.

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    b) DERIVADO DECORRENTE: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua Constituição Estadual.

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    c) DERIVADO REFORMADOR: é o poder de alterar uma Constituição já existente, exemplo: emenda constitucional

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    d) DIFUSO/MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: é o poder de alterar o sentido, a interpretação, sem alterar o texto.

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    e) SUPRANACIONAL: poder de elaborar uma só Constituição para vários países, exemplo: União Européia.

  • Poder constituinte ORIGINÁRIO

    Formas de expressão:

      1) Outorga: Caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário.

      2)Assembleia nacional constituinte ou convenção: Nasce da deliberação da representação popular.

    A doutrina classifica o Poder Constituinte Originário em:

    Histórico: Foi o órgão responsável pela criação da Primeira Constituição do país. Ex no Brasil: 1824

    Revolucionário: Foi o órgão responsável pela criação das demais constituições de um país. Ex no Brasil: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988