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ID
3091972
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Paulistana - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Que infração de trânsito tem a multa agravada em dez vezes o seu valor?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Infrações punidas com multa 10x: São 6

    >> Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    >> Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:    

    >> Art. 173. Disputar corrida:  

    >> Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

    >> Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:    

    >> Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

  • A Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. (gravíssima / multa 5x)

    B Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) (gravíssima / multa 3x)

    C Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.(gravíssima / multa 20x)

    D (GABARITO) Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. (gravíssima / multa 10x)

  • a)  Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

            Infração - gravíssima;        

            Penalidade - multa (cinco vezes).  

    b) Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):   

           Infração - gravíssima;          

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  

    c)  Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:           

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          

    Medida administrativa - remoção do veículo.    

    gabarito d) Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.