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Questões de Infrações Gravíssimas Agravadas em Dez Vezes


ID
1553476
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Roberto, motorista, resolveu apostar corrida em via pública com Cláudia. Ambos incidiram em uma infração gravíssima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. A alternativa que dispõe corretamente acerca do valor da multa é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 173.  Disputar corrida:  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

      Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

      Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

  • GABARITO LETRA - E

    Lei 9503/97 - CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 173.  Disputar corrida:

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 


  • Gravissima- 7 pontos valor: 293,47 

    Art 173- multa( dez vezes)

  • Importante atualização com a entrada em vigor da lei 13.281/16. O valor das multas sofreu reajuste, passando a vigorar da seguinte forma:

     

    CTB

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

            I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);          

            II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);         

            III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);       

            IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).    

  • ATUALIZADO R$ 293,47 X 10 = 2934,70

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 173.  Disputar corrida:   

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Gabarito Letra E!

  • O gabarito ATUALIZADO é R$ 2934,70 . (R$ 293,47 x 10)

  • Disputar corrida:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

     

    Novo artigo 258 (a contar de 01/11/16):
    As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

    § 1º (REVOGADO).

    § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.

    § 3º (VETADO).

    § 4º (VETADO).
    (Redação do artigo 258 dada pela Lei n. 13.281/16)

     

    Portanto, a multa será:

    10 X R$ 293,47 = R$ 2934,70.

  • Boa tarde! 

    O Qconcuurso.com tem procurar atualizar as questões, como inserir para prática dos assinantes que almejam o cargo público.

    Fica a dica!

  • Art. 173

    Disputar corrida:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)


ID
1555702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia 02 de abril de 2013, Carlos foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool. Em 04 de abril de 2014, ele foi flagrado novamente nessa situação. Nesse caso, será aplicada uma multa agravada em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 
    CASO O INFRATOR TIVESSE REINCIDIDO NA INFRAÇÃO NO MESMO ANO APLICAR-SE-IA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165!!!.
  • entendo que não foi o dobro do valor porque foi  dois dias depois da infração anterior,por isso a questão deu como resposta a letra C

  • Halley, não foram só dois dias. Foi um ano e dois dias.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Na questão o prazo de 12 meses já venceu perante a infração anterior!

  • Halley Pimentel, não foram 2 dias e sim 1 ano e dois dias . A primeira multa ja venceu.

  • Contribuí com os 46% rsrsrsr por não ter sequer olhada para as datas.


    Só irá dobrar se for reincidente no período de 12 meses, passou de 12 meses zera a reincidência.

  • A penalidade por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o parágrafo único diz que aplica em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. Fica a dúvida de como essa reincidência vai ocorrer sendo que a própria suspensão te proíbe por 12 meses.
  • Gab C

    Ótima questão para derrubar a galerinha... A Penalidade é multa multiplicado por 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. .... Bizuuuuu!!! O que a qestão não citou é que ele teria sido multado em 12 meses e sim em 1 ano e 2 dias como mostra a questão!!!

    Primeira multa: 02 de abril de 2013.

    Segunda multa: 04 de abril de 2014.

    Bons estudos galerinha!!!!

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Rapaz, caí na pegadinha e ainda fiquei discutindo com a questão HAHAHAHAA

  • >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • não é considerado Reincidência pois passaram mais de 12 meses. Ele será multado como manda a legislação e novamente perderá o direito de dirigir por 12 meses além tbm da aplicação da medida administrativa (CTB Art.165)

  • A segunda infração ocorreu mais de 12 meses após o cometimento da primeira. Portanto, ao condutor não será aplicada a multa em dobro.

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • Errei por dois dias,kkkkkkk

ID
3091972
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Paulistana - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Que infração de trânsito tem a multa agravada em dez vezes o seu valor?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. 

  • Infrações punidas com multa 10x: São 6

    >> Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    >> Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:    

    >> Art. 173. Disputar corrida:  

    >> Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

    >> Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:    

    >> Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

  • A Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. (gravíssima / multa 5x)

    B Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) (gravíssima / multa 3x)

    C Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.(gravíssima / multa 20x)

    D (GABARITO) Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. (gravíssima / multa 10x)

  • a)  Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

            Infração - gravíssima;        

            Penalidade - multa (cinco vezes).  

    b) Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):   

           Infração - gravíssima;          

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  

    c)  Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:           

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          

    Medida administrativa - remoção do veículo.    

    gabarito d) Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. 


ID
3184504
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fábio, Walter e Rafa foram flagrados disputando corrida, o que é uma infração gravíssima de acordo com o CTB. Tal infração resulta em qual penalidade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Art. 173. Disputar corrida: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade- multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 

    PS: embora encontra-se revogada, pela Lei n. 13.281/16, a penalidade de APREENSÃO do veículo ainda encontra-se em algumas infrações do CTB por falha do legislador. Sendo assim, se a banca cobrar em questões de múltipla escolha, e a opção mais correta tiver no texto a apreensão do veículo, pode marcar ela com tranquilidade, a banca terá respaldo no próprio CTB para não anular a questão.

  • Não existe mais APEENSÃO.

  • A penalidade "Apreensão do veículo " foi revogado. No entanto, em alguns artigos não foi retirado do CTB.

    Atenção : pra fins de prova na dúvida marque de acordo com a letra da lei, pois é assim que as bancas cobram!

  • Art. 173. Disputar corrida:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 173. Disputar corrida: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade- multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 

  • Questão Desatualizada

    --> GG (X10) + Suspensão do direito de dirigir + Recolhimento da CNH + Remoção do veículo

  • 173, 174, 175 (A Três Marias)


ID
3677494
Banca
CETAP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2012
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não são raros os casos de vítimas de acidente de trânsito ocasionado por embriaguez do condutor. De acordo com a regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro, qual a infração e respectiva penalidade para quem dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência?

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)

  • RATIFICANDO.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)

    APROFUDANDO;

    § 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeoconstatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

    A escolha de um sonho, claro que vai ter um preço.

  • GRAVÍSSIMAS

    Multa 10x tem a ver com álcool, corrida, manobra ou forçar passagem.

    Multa 5x tem a ver com acidente, com vítima, ultrapassagem(nem todas), sem portar autorização, deixar de sinalizar obstáculo.

    GAB: A


ID
3710479
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra

substância psicoativa que determine dependência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, está errado pois o certo seria "IGUAL" ou "SUPERIOR".

  • Ratificando.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)meses.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    A LUTA CONTINUA.


ID
5261080
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estão previstas penalidades e medidas administrativas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência entre as quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:     

           Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.     

  • Recusar-se a teste, exame clinico, pericia ou procedimento que permita identificar influencia de álcool ou substancia psicoativa - GRASSIMA X10


ID
5306701
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após a leitura do texto abaixo, responda à questão seguinte:


[...] Normalmente, as pessoas acham que conhecem seu ponto de tolerância ao álcool e que podem beber sem colocar em risco a segurança no trânsito, mas estudos científicos apontam que não há uma quantidade de álcool que possa ser ingerida e considerada segura para se dirigir. Muitos fatores influenciam na absorção e na eliminação do álcool do organismo e mesmo pequenas quantidades são suficientes para comprometer a capacidade de condução. [...]

http://www.dnit.gov.br/noticias/alcool-e-direcao-uma-mistura-que-nao-acaba-bem


De acordo como o texto, direção e álcool não combinam, pois há vários fatores que influenciam no organismo de cada pessoa. Em consonância, o artigo 276 do CTB determina que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor de veículo automotor às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • idem

  • agora acertei

  • Gabarito : E

    Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.   

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      

           Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.        

  • Retificando o comentário do colega... Gabarito. "E"

  • Essa questão não de crimes de trânsito.


ID
5306704
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após a leitura do texto abaixo, responda à questão seguinte:


[...] Normalmente, as pessoas acham que conhecem seu ponto de tolerância ao álcool e que podem beber sem colocar em risco a segurança no trânsito, mas estudos científicos apontam que não há uma quantidade de álcool que possa ser ingerida e considerada segura para se dirigir. Muitos fatores influenciam na absorção e na eliminação do álcool do organismo e mesmo pequenas quantidades são suficientes para comprometer a capacidade de condução. [...]

http://www.dnit.gov.br/noticias/alcool-e-direcao-uma-mistura-que-nao-acaba-bem


Sobre a temática: álcool e direção, analise as afirmações.


I- O passageiro de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

II- A infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

III- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, configura crime de trânsito.


A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

Alternativas
Comentários
  • Eu optei por não responder a questão porque a afirmativa não trouxe a especificação de 0,6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de alveolar. Portanto, dependendo da quantidade constatada incide a infração e não o crime.

    Para a Cespe, por exemplo, estaria errada a III.

    Infração  

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.   

    Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165

    Crime

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:  

           

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:    

       

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou     

          

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

  • GAB : letra B para os não assinantes

  •  
    O Código de Trânsito de Brasileiro estabelece que a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa. Logo, fiscalização de alcoolemia assume papel notório na busca da  proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
     
    Pois bem, a banca deseja saber quais assertivas são verdadeiras e quais são falsas. Vamos à análise.
     
    I - (FALSA) O condutor veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Não há previsão legal nem razão prática para submeter o passageiro aos referidos procedimentos;
     
    II - (VERDADEIRA) O art. 277, §2º determina que a infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
     
    III - (VERDADEIRA) Trata-se da literalidade do art. 306 do CTB. Portanto,  conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência constitui crime do art. 306.
     
    Vale lembrar que o crime estará caracterizado quando  concentração de álcool por litro de sangue ou igual igual ou superior a 6 decigramas ou quando a concentração de álcool por litro de ar alveolar for  igual ou superior a 0,3 miligrama; ou, quando houver sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
     
     
    Portanto, as assertivas II e III são verdadeiras.
     
     


    Gabarito da questão - Letra B

  • Pegadinha pra quem lê rápido demais


ID
5503426
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-01
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

    Fábio conduzia seu veículo em direção a uma festa quando foi abordado por agentes de trânsito. Um dos agentes, percebendo que a capacidade psicomotora de Fábio estava comprometida, perguntou a Fábio se ele aceitaria realizar o teste do etilômetro (bafômetro), a fim de verificar se o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de iniciar a condução do veículo.


Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que, do ponto de vista administrativo, se configurada a condução do veículo sob os efeitos de álcool, Fábio praticou infração gravíssima, com o valor da multa multiplicado por 

Alternativas
Comentários
  • D - dez vezes e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

  • CTB

    GAB ( D )

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.    

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.       

  • Questão sobre Infrações. Foi abordada a infração da condução sob influência de álcool (art. 165).

    Dirigir sob influência de álcool é uma infração Gravíssima x 10 com suspensão.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
    Gabarito do professor: D.

ID
5530474
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a Lei nº 9.503/1997, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Infração gravíssima; penalidade: multa (3 vezes).
2. Infração gravíssima; penalidade: multa.
3. Infração gravíssima; penalidade: multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir.
4. Infração gravíssima; penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
5. Infração média; penalidade: multa.

Coluna 2
( ) Dirigir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
( ) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.
( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Questão que se soubesse somente a 3 já acertaria a questão .

    Coluna 1  1. Infração gravíssima; penalidade: multa (3 vezes). . 2. Infração gravíssima; penalidade: multa. 3. Infração gravíssima; penalidade: multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir. 4. Infração gravíssima; penalidade: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. 5. Infração média; penalidade: multa.

    Coluna 2 (3 ) Dirigir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (1 ) Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação. (5 ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. ( 4) Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. ( 2) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

    Gabarito : A

  • Sabendo a primeira de dirigir sob influência de álcool, já mata a questão.

  • Galera, não podemos esquecer de ler a questão toda, eu sei que muitos já construíram um conhecimento sólido, mas são as pequenas coisas e velhos hábitos que nós garantiram a vitória. Avante!

  • multa de 10 vezes não seria 5 vezes? Alguém explica?