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CERTO
SALVO MELHOR JUÍZO, PENSO QUE A RESPOSTA POSSA SER EXTRAIDA, PELO
Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Apenas para complementar:
O parágrafo único do Art. 22 diz: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
No entanto, como o enunciado da questão não cita nenhuma autorização por lei complementar para tratar a matéria, é possível concluir que, na referida situação, a lei estadual viola a Constituição da República.
Gabarito: CERTO
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A resposta aqui está, de fato, no art. 22 da CF/88:
Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
[...]
Para não esquecer das competências privativas da União, deixo a dica mnemônica dada em aula pelo professor Marcelo Novelino:
CAPACETE de PM, ou seja:
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Civil
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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Gente, não sei se estou indo um pouco alem, mas acho que esta questão tem algo de anormal.
Pensa comigo:
Compete privativamente a união ( delegavel por lei complementar )
Direito do trabalho é privativativo portanto pode ser delegado ( por lei complementar ), em que iria se ferir a constituição se é possivel ( tendo em vista que não está explicito na questão se tem ou não delegação?).
sinceramente não entendo a cespe.
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CAPACETE DE PIMENTA - Civil Agrário Penal Aeronáutico Comercial Eleitoral Trabalho Espacial DEsapropriação Processual Informática Marítimo Energia Nacionalidade Transporte Águas.
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Direito do trabalho ninguem meche !
So a Uniao
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Trabalho é União.