SóProvas


ID
309205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O TRT da 10. Região pretende realizar concurso público a para preencher cargos de analista judiciário. Nessa situação, é compatível com o texto constitucional determinação editalícia estabelecendo que o concurso será válido pelo prazo improrrogável de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    ...
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    A CF fala em prazo máximo de até 2 anos e não em prazo mínimo.
  • Por mais incrível que pareça, essa questão me deixa com muitas dúvidas!! Quanto ao prazo perfeiro o assunto é pacífico " até 2 anos", agora quanto a sua prorrogação...

    O  comando da Lei diz: Até 2 anos, prorrogável por igual período, o edital que já determina a improrrogabilidade, pareça não condizer com o texto da Lei. Na minha interpretação, quando o legislador somente coloca a palavra "prorrogável" ele quer que  todo concurso tenha a   faculdade da prorrogação, senão ele usaria os comandos deverá ser prorrogado ou poderá ser prorrogado, até pelos principios da economicidade e eficiência. O advento da sua prorrogação ou não, ao final do tempo estipulado da validade do concurso, esse sim é ato discricionário do administrador.

    Bom como a questão é antiga e pode ter alguma coisa referente a isso, até porque nunca vi na prática edital de concurso trazendo a improrrogabilidade e posso estar falando um monte de bobagens, peço aos colegas  que souberem de algo, que esclareçam, por favor. Grato a todos aí! abç
  • CERTO - O prazo de validade do concurso público "pode" ser prorrogado por "até 2 anos". Ou seja, pode ser de 1 ano, 1 mês, 1 dia, ou sem prorrogação. É como se sua mãe dissesse: filho, vc pode comer até 2 maçãs, ou seja, vc pode comer 2, uma ou nenhuma. Vai depender de sua fome. Assim a Administração age nesse caso de forma discricionária.

  • Acontece que esse "pode" não está presente na Constituição.


    art 37 CF
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período .



  • Significado de Prorrogável

    adj.m. e adj.f. Que pode ser alvo de prorrogação; que se pode prorrogar ou adiar; adiável.
    http://www.dicio.com.br/prorrogavel/

    O morfema "-ável" carrega uma denotação de possibilidade, por isso que o ato de prorrogar ou não o prazo de concurso p;ublico é discricionário da administração pública.

  • III - O prazo de validade do concurso público será de ATÈ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    A elaboração do edital é ato discricionário do administrador, sendo de sua competência, observando os limites da lei, a definição de critérios e prazos, inclusive no que tange ao prazo de validade do concurso.

    Se estiver no edital que o concurso não será prorrogável, esté não será.

    E se estiver que o concurso poderá ser prorrogável, deverá o adminsitrador, fazê-lo dentro do prazo de validade do mesmo. Podendo o adm também, revogar a prorrogação dentro do mesmo prazo. Se o concurso vencer, não pode ser prorrogado como também não pode ser revogada a prorrogação se ela tiver sido estabelecida.

    Espero ter ajudado!
  • CAROS COLEGAS,AJUDEM-ME, NAO ENTENDI ESA QUESTAO,POIS PELO QUE JA ESTUDEI A ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUANDO ESTIPULA O PRAZO DE VALIDADE DE UM CONCURSO PUBLICO ELA SE VINCULA A SUA PRORROGAÇAO.PELO MENOS ISSO FOI UM COMEMTARIO DE UM PROFESSOR .SE ESTOU EQUIVACADA ME AJUDEM.POIS ERREI A QUESTAO JUSTAMENTE POR ESSE MOTIVO.



                                                                                                ABRAÇO A TODOS OS CONCURSEIROS.
  • É possível esclarecer a dúvida dos colegas com a citação de trecho da obra do professor José dos Santos Carvalho Filho:
    "Esgotado o prazo do concurso, com ou sem prorrogação, sem que haja novas vagas, os aprovados não podem pleitear a investidura. (...) Por outro lado, se escoou o prazo de validade do concurso e não houve prorrogação, quer porque o edital não o previu, quer porque a Administração não a providenciou no momento oportuno (antes do escoamento do prazo inicial), é vedade restabelecer sua validade a posteriori".

    Dessa forma, é perfeitamente admissível edital sem previsão de prorrogação da validade do concurso.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo; Carvalho Filho, 25ª Edição, 2012, pag 633.
  • Olá, tenho uma duvida, se o concurso tiver validade de 2 anos ele pode ser prorrogado por mais 2, totalizando 4 anos????
  • CASO HAJA PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO,A MESMA DEVE SER IGUAL AO PERÍODO  PRORROGÁVEL.

  • A questão esta correta.
    Vamos ver se consigo ajudar.

    De acordo com o artigo 37 II da CF o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Quando o mencionado artigo fala que o prazo será de até 2 anos significa que poderá ser de 1 mês, 2 meses , 8 meses enfim desde que não seja superior a 2 anos. 

    Ex: Vamos supor que o concurso do TRE teve prazo de validade de 1 ano. De acordo com a CF ele será prorrogado por mais 1 ano. Nunca poderá ser prorrogado por exemplo por 2 anos, visto que o prazo principal foi de 1 ano.

    Cabe ressaltar que de acordo com a lei 8112/90 em seu artigo 12 fala que o concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A lei 8112 abre a possibilidade do concurso não ser prorrogado, pois utiliza a expressão podendo.

    Importante lembrar ainda que de acordo com o artigo 37 IV da CF, qdo fala que durante
     o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    VAMOS ENTENDER A DIFERENÇA DE PRAZO PRORROGÁVEL E IMPRORROGÁVEL.

    Ex: TRE PRAZO DE VALIDADE 1 ANO (ESTE É O PRAZO PRORROGÁVEL), OU SEJA PODERÁ SER PRORROGÁVEL POR MAIS 1 ANO. QDO ESTE PRAZO FOR PRORROGADO POR MAIS 1 ANO SE TORNARÁ O PRAZO IMPRORROGÁVEL.

    TRE 1 ANO-- PRAZO PRORROGÁVEL
               +
            1 ANO-- PRAZO IMPRORROGÁVEL. NESTE PRAZO PODERÁ ABRIR UM NOVO CONCURSO, DESDE QUE OS CANDIDATOS APROVADOS SEJAM CONVOCADOS COM PRIORIDADE SOBRE OS NOVOS CONCURSADOS.

    ESPERO TER AJUDADO.
    FORÇA E FÉ SEMPRE


  • O TCU JÁ FEZ CONCURSO COM VALIDADE DE 6 MESES PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, NO CASO MAIS 6 MESES. TOTALIZANDO 1 ANO. ENTÃO É POSSÍVEL!

  • Mas tem uma coisa que não entendi.
    Na lei diz que  "...o prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável uma vez..."

    Entendi que ele poderá ser prorrogado ou não, mas a validade no enunciado diz que será de 1 ano. Não teria que ser, necessariamente, de 2 anos, aí sim, sem prorrogar?

    Me ajudeeeem! rs


    Abraço

  •  Andressa de Andrade Mensulfort,

    Quando a lei estabeleceu que o prazo de validade do concurso será de até 2 anos, ela deu discricionariedade para o administrador decidir sobre esse prazo que não poderá ser superior ao já mencionado 2 anos, ou seja,  o concurso poderá ser válido por 1 mês, 6 meses, 1 ano, desde que não seja superior a 2 anos. 
    E quanto à prorrogação, funciona com prazo de igual período ao prazo inicial: se o concurso tiver validade de 1 mês, poderá ser prorrogado por mais 1 mês; validade de 6 meses, prorrogação por mais 6 meses, etc. Mas também poderá não ser prorrogado se for da vontade do administrador, como já mencionei, a prorrogação é ato discricionário do mesmo.
  • Obrigada pelo esclarecimento, Cristiane!
    Perfeito!


    Abraço!

  • -> PRAZO DE ATÉ 2 ANOS;
    -> PODE SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

    CERTA!