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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (lei 8429/92)
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Conforme expõe a LEI 8.429/92, os interessados fazem representação ao MP, que analisará o caso e poderá entrar com a ação judicial de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Na verdade, o CESPE tenta confundir o candidato: AÇÃO POPULAR (que possui como legitimado ativo o cidadão) é diferente de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
"Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)"
(O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
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Nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
A
ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa
não é prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não só pelo
MP, mas também pela
pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa.
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Cabe ainda lembrar que quando o MP não for autor da ação deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.
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A banca misturou tudo para nos confundir:
Lei 8.429
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Propor a ação penal (MP) é uma coisa e representar é outra (qualquer cidadão)
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A questão quis confundir os candidatos com a ação popular, que poderá ser proposta por qualquer cidadão brasileiro. No caso da ação de improbidade. o fundamento está nos comentários acima.
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Cuidado com esta questão!!!
O gabarito dela é ERRADO!!
Fundamentação: Qualquer pessoa do povo e não exclusivamente os cidadãos, como diz a questão, poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa ou ao MP a prática de atos de improbidade administrativa, mas apenas o MP ou a entidade lesada com tal ato é que poderá ingressar com a Ação Judicial Cabível!!
Cuidado para não confundirem!
Vejamos o artigo que fundamenta o que eu disse:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
Espero ter contribuído!
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Sobre o comentário do colega clecio m silva (abaixo), a ação proposta pelo MP, visando apurar ato de improbidade administrativa, possui natureza cível e não penal.
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Ficou então...
IMPROBIDADE ADM = Representação ao MP
AÇÃO POPULAR = QUALQUER CIDADÃO
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CORRETO. QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PLEITEAR AÇÃO JUDIACIAL CONTRA O ESTADO.
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Gab: ERRADO.
Cidadão pode REPRESENTAR (denunciar).
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
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Para entrar com ação é o MP.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Ação popular que o cidadão poderá propor, na verdade o cespe tentou confundir com ação judicial.
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SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA É QUE PODERÁ ENQUADRAR-SE COMO AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIFERENTEMENTE DA REPRESENTAÇÃO, QUE PODERÁ SER FEITA POR QUALQUER PESSOA, INCLUSIVE PELO CIDADÃO.
GABARITO ERRADO
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Mas a ação popular não é uma espécie de ação judicial? Sei lá, às vezes penso que não há mais o que perguntar e os examinadores procuram picuinhas nas questões para levar o candidato ao erro. Questão que não mede o conhecimento e muitas vezes equipara o candidato que estudou àquele franco atirador.
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Klaus Serra penso exatamente como você. Ora o CESPE (e outras bancas MARGINAIS também) adotam um preciosismo ímpar nas questões, ora cobram o assunto de maneira ampla e genérica. E como no comando das questões EM 99% DAS VEZES nunca é dito o que a banca realmente quer, a resposta vem de modo a eliminar o maior número de candidatos ou a favorecer uma certa turba deles, A.K.A. os que fraudam os concursos junto com a CACHORRADA do CESPE.
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Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR. Ingressar ou Propor somente o MP ou PJ interessada.
Gab. E
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Representar - Qualquer cidadão
Propor a ação - Pessoa jurídica interessada ou Ministério Público (dentro de 30d da efetivação da medida cautelar).
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ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Gabarito: Errado.
Comentários:
-- Ação Judicial: somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público (MP);
-- Representação: qualquer pessoa.
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CUIDADO!
A questão quis confundir com a ação popular.
Ação popular é o meio processual a que tem direito QUALQUER CIDADÃO que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A questão trata da legitimidade para propositura da AÇÃO PRINCIPAL que também não se confunde com a REPRESENTAÇÃO.
> sujeito ativo na REPRESENTAÇÃO: Qualquer pessoa. (note que não precisa ser cidadão)
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
> sujeito ativo para propositura da AÇÃO: MP ou PJ interessada.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Gabarito: Errado.
Pessoal, CUIDADO! Não confundir a ação judicial com a representação administrativa.
Representação adm --> pode ser feita por qualquer pessoa.
Ação Judicial --> Apenas pelo MP ou PJ interessada.
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Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Propor/Ingressar Ação de Improbdade = PESSOA JURÍDICA INTERESSADA ou MP.
Representar pela ação = QUALQUER PESSOA, desde que qualificada.
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Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa
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CESPE. 2004. ̶Q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶ é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa. ERRADO. Para entrar somente o MP (Art. 17). Para representar pode ser qualquer pessoa (Art. 14).