SóProvas


ID
309211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (lei 8429/92)
  • Conforme expõe a LEI 8.429/92, os interessados fazem representação ao MP, que analisará o caso e poderá entrar com a ação judicial de IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA.

    Na verdade, o CESPE tenta confundir o candidato: AÇÃO POPULAR (que possui como legitimado ativo o cidadão) é diferente de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
  • Nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).

    ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não só pelo MP, mas também pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa.
  • Cabe ainda lembrar que quando o MP não for autor da ação deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.
  • A banca misturou tudo para nos confundir:

    Lei 8.429
    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Propor a ação penal (MP) é uma coisa e representar é outra (qualquer cidadão)
  • A questão quis confundir os candidatos com a ação popular, que poderá ser proposta por qualquer cidadão brasileiro. No caso da ação de improbidade. o fundamento está nos comentários acima.
  • Cuidado com esta questão!!!
    O gabarito dela é ERRADO!! 
    Fundamentação: Qualquer pessoa do povo e não exclusivamente os cidadãos, como diz a questão, poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa ou ao MP a prática de atos de improbidade administrativa, mas apenas o MP ou a entidade lesada com tal ato é que poderá ingressar com a Ação Judicial Cabível!!
    Cuidado para não confundirem! 
    Vejamos o artigo que fundamenta o que eu disse:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Espero ter contribuído!

  • Sobre o comentário do colega clecio m silva (abaixo), a ação proposta pelo MP, visando apurar ato de improbidade administrativa, possui natureza cível e não penal.

  • Ficou então...


    IMPROBIDADE ADM = Representação ao MP

    AÇÃO POPULAR = QUALQUER CIDADÃO



  • CORRETO. QUALQUER CIDADÃO PODERÁ PLEITEAR AÇÃO JUDIACIAL CONTRA O ESTADO.

  • Gab: ERRADO. 
    Cidadão pode REPRESENTAR (denunciar). 
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade 
    ---------------------------- 
    Para entrar com ação é o MP.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ação popular que o cidadão poderá propor, na verdade o cespe tentou confundir com ação judicial.

  • SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA É QUE PODERÁ ENQUADRAR-SE COMO AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIFERENTEMENTE DA REPRESENTAÇÃO, QUE PODERÁ SER FEITA POR QUALQUER PESSOA, INCLUSIVE PELO CIDADÃO. 



    GABARITO ERRADO
  • Mas a ação popular não é uma espécie de ação judicial? Sei lá, às vezes penso que não há mais o que perguntar e os examinadores procuram picuinhas nas questões para levar o candidato ao erro. Questão que não mede o conhecimento e muitas vezes equipara o candidato que estudou àquele franco atirador.

  • Klaus Serra penso exatamente como você. Ora o CESPE (e outras bancas MARGINAIS também) adotam um preciosismo ímpar nas questões, ora cobram o assunto de maneira ampla e genérica. E como no comando das questões EM 99% DAS VEZES nunca é dito o que a banca realmente quer, a resposta vem de modo a eliminar o maior número de candidatos ou a favorecer uma certa turba deles, A.K.A. os que fraudam os concursos junto com a CACHORRADA do CESPE.

  • Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR. Ingressar ou Propor somente o MP ou PJ interessada.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Representar - Qualquer cidadão

    Propor a ação - Pessoa jurídica interessada ou Ministério Público (dentro de 30d da efetivação da medida cautelar).

  • ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gabarito: Errado.

    Comentários:

    -- Ação Judicial: somente Pessoa Jurídica interessada ou Ministério Público (MP);

    -- Representação: qualquer pessoa.

  • CUIDADO!

    A questão quis confundir com a ação popular.

    Ação popular é o meio processual a que tem direito QUALQUER CIDADÃO que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    A questão trata da legitimidade para propositura da AÇÃO PRINCIPAL que também não se confunde com a REPRESENTAÇÃO.

    > sujeito ativo na REPRESENTAÇÃO: Qualquer pessoa. (note que não precisa ser cidadão)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    > sujeito ativo para propositura da AÇÃO: MP ou PJ interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, CUIDADO! Não confundir a ação judicial com a representação administrativa.

    Representação adm --> pode ser feita por qualquer pessoa.

    Ação Judicial --> Apenas pelo MP ou PJ interessada.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade.

    Art. 17. A ação principal, terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Propor/Ingressar Ação de Improbdade = PESSOA JURÍDICA INTERESSADA ou MP.

    Representar pela ação = QUALQUER PESSOA, desde que qualificada.

  • Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa

  • CESPE. 2004. ̶Q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶ é parte legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade pública pela prática de ato de improbidade administrativa. ERRADO.  Para entrar somente o MP (Art. 17). Para representar pode ser qualquer pessoa (Art. 14).