SóProvas


ID
309214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

A autorização de serviço público é um contrato administrativo por meio do qual o poder público delega provisoriamente a particular a execução de uma atividade típica de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Autorização para Hely Lopes Meirelles é ato unilateral do Poder Público, precário e discricionário. É a única forma de delegação que não necessita de licitação nem de contrato.
  • A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado.

    A autorização de serviço público gera polêmica na doutrina, pois alguns acham que não existe, já que o art. 175 da Constituição Federal não menciona autorização, mas apenas a concessão e permissão enquanto o art. 21 menciona a autorização. Para José dos Santos Carvalho Filho, é inaceitável a tese de serviços públicos autorizados. Mas a maioria da doutrina entende pela sua existência. Desta forma, podemos concluir que a autorização de serviços públicos constitui sim uma forma de descentralização dos serviços públicos, mas apenas nas hipóteses mencionadas no art. 21, incisos XI e XII da CF, quais sejam: de telecomunicação, de radiodifusão sonora de sons e imagens, de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites do Estado ou Território, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e os portos marítimos, fluviais e lacustres. Além de ser restrita a estas hipóteses, a autorização de serviço público também só será aceitável nos casos de serviço transitório ou emergencial, e nunca para necessidade permanente, sob pena de violar a necessidade de licitação.

  • Na verdade é bem simples. O erro da questão está na palavra "CONTRATO".


    Bons estudos!
  •  A autorização em regra é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração " (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).roibidos.  


    O que está errado na questão é falar que autorização é delegação de atividades tipicas do Estado provisoriamente ao particular. 
  • AINDA TENHO DÚVIDA.
  • Questão errada.
    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, não há que se falar em autorização de serviços públicos. "Na verdade, não há autorização para a prestação de serviço público. Este ou é objeito de concessão ou de permissão. A autorização é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o indivíduo desempenhe atividade de seu exclusivo ou predominante interesse, não se caracterizando a atividade como serviço público". (Manual de Direito Administrativo, 21ª ED. pg. 423). 
    Ademais, mesmo para aqueles que entendem pela possibilidade de autorização de serviços públicos, a questão estaria errada, pois fala em contrato administrativo, ora contrato, em regra, pressupõe bilateralidade. Mas a autorização é ato unilateral .
  • Concordo com quem disse isso: 

    O que está errado na questão é falar que autorização é delegação de atividades tipicas do Estado provisoriamente ao particular. 

     
    Atividade Típica = Atividade Exclusiva

    Então, considerar essa questão correta seria o mesmo que dizer que a Administração Pública pode delegar ,por autorização ou qualquer outra forma, à um particular exercer a Segurança Pública, a Defensoria Pública o Ministério Público...
    ou seja, não tem o menor cabimento!

    Bons estudos :)
  • Em se tratando de autorização de serviço público, a atual Constituição Federal, em seu art. 175 vem incompleta ao referir-se tão somente a concessões e permissões. Entretanto, no art. 21, inciso XII, encontram-se arrolados os serviços que a União pode executar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Também na legislação ordinária, isto é, nas leis ordinárias, a autorização vem mencionada, ao lado da permissão e da concessão como forma de delegação de serviços públicos.

    É ela ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.

     Em resumo, podemos dizer que classicamente mediante a permissão e a autorização, também a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares.

    Em respeito à autorização, podemos concluir que permanece a sua formalização através de ato administrativo precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário. Exemplificando-se temos o caso da autorização para conservação de praças, jardins ou canteiros de avenidas, em troca da afixação e placas com propaganda da empresa. Ainda, a autorização não é objeto de regulamentação legal pela Lei nº 8.987/95.

  • Questão ERRADA!
    A questão afirma que a autorização é por meio de contrato, esse é o erro.

    Autorização é por ATO administrativo UNILATERAL, as demais: concessão é por meio de CONTRATO e permissão pode ser tanto ATO como CONTRATO.


    Bom estudo a todos!
  • A autorização é um ato adiministrativo e não é feita através de contrato.
  • Complementando os estudos:

    A autorização é um ato administrativo NEGOCIAL.

    Falou em ato negocial lembrar de: " Vou tomar um NEGOCINHO na LAPA:

    LICENÇA ----------- (ATO VINCULADO)
    AUTORIZAÇÃO--- (ATO DISCRICIONÁRIO)  *
    PERMISSÃO ----- (ATO DISCRICIONÁRIO) **
    ADMISSÃO --------(ATO VINCULADO)

     * SEMPRE será Ato administrativo. Portanto não necessita de contrato.

     ** Obs.: A natureza jurídica da permissão pode ser contrato ou ato administrativo. Se for prestação de serviço público, será contrato administrativo (contrato de adesão) e se for  uso de bem público, será ato administrativo discricionário.
  • Concessão:
    PJ ou Consórcio de empresas
    - Contrato Administrativo
    - Licitação Prévia (Concorrência)
     
    Permissão:
    PF ou PJ
    - Contrato de Adesão
    - Licitação Prévia (não estabelece a modalidade de licitação)
     
    Autorização:
    PF ou PJ
    - Ato Administrativo Discricionário e Precário
    - Sem Licitação Prévia
  • Não é feita por contrato nem licitação.
    É um ato administrativo!
  • a autorização de serviço público é um ato unilateal, discricionário e precário de que o Poder Público se vale para tornar possível o desempenho de certa atividade de interesse público pelo particular.

  • A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO TEM NATUREZA JURÍDICA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO?
    R: NÃO. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: A AUTORIZAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO CONSENTE QUE O INDIVÍDUO DESEMPENHE ATIVIDADE DE SEU EXCLUSIVO OU PREDOMINANTE INTERESSE,  NÃO SE CARACTERIZANDO A ATIVIDADE COMO SERVIÇO PÚBLICO.

  • ATO E NAO CONTRATO 


  • Existe AUTORIZAÇÃO para serviços públicos???

    Resposta: a doutrina mais moderna não admite a existência de AUTORIZAÇÃO de serviços públicos, mas, em se admitindo (doutrina minoritária), seria forma de DELEGACAO a titulo precário, em situação mais episódica e por meio de ato administrativo unilateral.

  • Autorização> ato discricionário precário, por meio do qual o PP tonar possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço/ utilização de determinando bens particulares ou públicos/ > não há direito SUBJETIVO a sua obtenção pelo particular . Quando autoriza prestar serviços de EXPLORAÇÃO de serviço público como a autorização para TAXI.

  • A autorização de serviço público é um ATO UNILATERAL por meio do qual o poder público delega provisoriamente a particular a execução de uma atividade de seu interesse (particular). Ex: porte de arma, fechamento de uma rua para realização de uma festa..

     

    Q343489 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Utilização dos bens públicos, Atos administrativos, Atos administrativos em espécie (+ assunto) Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: DPE-DFProva: Defensor Público Resolvi certo Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir. A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular. GABARITO: CERTO

  • Autorização é uma única forma de delegação que não necessita de licitação nem de contrato.

  • Na verdade, não se trata de CONTRATO, a autorização de serviço público é um ATO administrativo precário, unilateral e discricionário. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • autorização = ato unilateral

    contrato = ato bilateral

    _/\_

  • Ganhar uma autorização para Montar uma banquinha que venda pipoca e churros não é atividade típica de estado

  • A autorização é simplesmente um ato administrativo e não um contrato.

  • Ato unilateral, discricionário e precário.

  • Gabarito : Errado

    Resumindo tudo que foi dito nos comentários e acrescentando alguns detalhes importantes.

    A questao está toda errada pois:

    1° - autorização nao é um contrato.

    2° - nao há que se falar em autorização de serviço público, nao há autorização para a prestação de serviço público. Este é objeto da concessão e da permissão, para maioria dos doutrinadores nao existe a autorizacao de servico público.

    3 - a autorização nao é meio pelo qual o poder público delega execução de uma atividade típica do estado.

    Então...

    O QUE É AUTORIZAÇÃO?

    É o meio pelo qual o particular solicita o consentimento para o uso de um bem público ou a viabilização para a prática de uma atividade de seu interesse.

    CARACTERISTICAS DA AUTORIZACÃO:

    ✔ ato discricionario

    ✔precario

    ✔unilateral

    ✔ato de interesse do particular e menor interesse da adm. publica

    ✔pode ser gratuito ou oneroso

    ✔ocorre sem licitacao

  • A autorização é de caráter unilateral ao usuário para que ele possa exercer tal função, por sua conta e risco, mediante anuência da ADM; não há, portanto, no que se falar em contrato.