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ID
309226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Marta, servidora pública da administração direta, não logrou êxito no estágio probatório e, portanto, foi exonerada do cargo que ocupava. Nesse contexto, julgue os itens subseqüentes.

O cargo do qual Marta foi exonerada somente poderia ser de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • 1. O que é Estágio Probatório?

    O estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e tem por finalidade a apuração da aptidão para o desempenho do cargo.



    2. Quem será avaliado?

    A Avaliação Especial de Desempenho será aplicada a todos os servidores públicos civis que ingressaram no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e se encontram em período de estágio probatório, mesmo que estejam em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)

  • Estagio probatorio, segundo STJ, é de 3 anos.
  • Os cargos públicos são providos em caráter efetivo e/ou em comissão:

    São cargos públicos:

    I- de provimento efetivo, aqueles de recrutamento amplo, cujos titulares sejam selecionados, exclusivamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, identificadores de funções de caráter técnico ou de apoio;

    II- de provimento em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração por ato dos Chefes dos Poderes do Estado, que configurem funções de direção, comando, gerência, chefia e assessoramento.

    Portanto, se a servidora fez concurso para provimento do referido cargo, significa que o cargo era de provimento efetivo, ou seja, exclusivamente mediante concuso público !!

  • A questão apresentada exigiu do candidato o conhecimento das possíveis modalidades de nomeação a cargo público, previstas na Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União), modalidades que estão expressas nos incisos I e II do art. 9º, do aludido Estatuto.

    Para chegar a essa conclusão, primeiramente, o candidato deveria ter em mente que: - sendo Marta servidora pública E em estagio probatório, logo ela foi habilitada em concurso público, então não se trata de cargo em comissão e sim nomeação em caráter efetivo, amoldando-se à hipótese prevista no art. 9º, inciso I e art. 10, "caput",do Estatuto acima mencionado, aqui transcritos "in verbis":

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;"
    (...)

    "
    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    Ademais, não existe estágio probatório para servidor nomeado em comissão, portanto somente poderia ser provimento efetivo.

    GABARITO: CERTO

     

  • Quando a questão fala em estágio probatório, já se percebe que o cargo é efetivo.
  • Stefanni Allves, acredito que este espaço seja um canto democrático para cada um expor seus conhecimentos, bem como solicitar ajudas para compreender determinado assunto. Muitas pessoas acabam tendo algum aprendizado com as mais diversificadas informações que nós colocamos aqui, e esse é mais um motivo para sermos cuidadosos com nossos comentários, de modo que alguém não aprenda algo errado.

    Porém eu não vi problema algum no comentário do nosso colega Carlos Guilherme. A informação dele está correta, embora este assunto esteja mais que pacificado, não houve alteração da lei, ou seja, se alguma banca perguntar "de acordo com a Lei", temos que ter em mente o prazo de 24 meses.
    Em nenhum momento ele afirmou taxativamente que o prazo era de 24 meses, somente copiou e colou trecho da lei, que por sua vez não se encontra desatualizada, mas sim divergente.

    Foco, Força, Fé e Humildade!
    Bons estudos, pessoas! ;)
  • Comentado por Jerssica Fanny há 21 dias.

    Estagio probatorio, segundo STJ, é de 3 anos.

    ---------

    Jerssica (diferente seu nome rsrs), não confunda estágio probatório com estabilidade, Estágio probatório corresponde a 24 meses, Estabilidade se adquire após 3 anos de exercicio em cargo efetivo.

    Sobre a questão, gabarito CERTO

  • Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624
  • Vamos lá colegas,
    O estágio probatório serve para dar estabilidade ao servidor público no cargo que ocupa.
    Lembrem-se, também, que cargos em comissão não geram estabilidade ao servidor que o ocupa, podendo este ser nomeado ou exonerado a qualquer tempo sem nem mesmo haver motivo para tal.
    Com base nas informações dadas, percebe-se que o cargo realmente é EFETIVO, já que os cargos em comissão não passam por estágio probatório em razão de não poderem gerar, ao servidor que o ocupa, estabilidade.
    Espero ter contribuído.
  • Estagio probatorio- 3 anos

    Estabilidade- 3 anos

    LEMBREM-SE SÃO DUAS COISAS DIFERENTES. NO CASO DE MAGISTRADOS(estabilidade=vitaliciedade) QUE SÃO IGUAIS. 
  • Cargo Comissionado não tem estágio probatório logo o cargo só poderia ser de provimento efetivo.

  • Efetivo pq tem estágio probatório