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ID
309229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Marta, servidora pública da administração direta, não logrou êxito no estágio probatório e, portanto, foi exonerada do cargo que ocupava. Nesse contexto, julgue os itens subseqüentes.

O ato de exoneração de Marta é um ato administrativo vinculado e, portanto, ele é insuscetível de revogação.

Alternativas
Comentários
  • São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art.XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2010.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)

  • A revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato administrativo discricionário que deixou de ser oportuno e conveniente. Como nos atos vinculados não há que se falar em oportunidade e conveniência, não é possível revogá-los, mas tão somente anulá-los nas estritas hipóteses em que estiverem eivados de ilegalidade.
  • Justificativa do CESPE:

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e Conveniência... Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isso permite falar em limitações ao poder de revogar:

    1. não podem ser revogados os atos vinculados...

    2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos...

    4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei...


    insuscetível=Que não envolve possibilidade de certa coisa.
     

  • Eu tinha o conhecimento de que ato vinculado não pode ser revogado (em síntese por não ser compatível a viculação com os motivos de convenicência e oportunidade).
    Eu errei a questão por não saber que, no caso de não lograr êxito no estágio probatório, a exoneração seria ato administrativo vinculado.

    No meu entender, o ato de realizar o procedimento de estágio probatório é VINCULADO e o ato de exonerar o servidor, no caso concreto, seria ato DISCRICIONÁRIO.

    Bons estudos!
  • Exoneração no estágio probatório é ato vinculado. Está na constituição que, caso servidor público não seja aprovado no estágio probatório, será exonerado. Não há oportunidade nem conveniência de alegar o contrário. Vale lembrar que a estabilidade de servidor público é alcançada por 3 anos de efetivo exercício e após aprovado na avaliação de desempenho.

    Já a exoneração de servidor público comissionado é discricionário, pode ser exonerado a qualquer momento.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Resumindo estória contada em cursinho (By Ivan Lucas - GranCursos):

    Fulano pergunta para a garota:

    VC PODE DÁ?

    — Não.

    — Por quê?

    — Porque NÃO POSSO REVOGAR.


    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Trata-se do princípio da simetria das formas jurídicas.

    Se a servidora entrou para a Administração por meio de nomeação (ato vinculado), seu desligamento deverá se dar por ato vinculado. 

    O termo utilizado, neste caso concreto trazido pela banca, é exoneração. Como se trata de servidora outrora nomeada, tal exoneração será igualmente vinculada.

    Chamo a atenção para duas observações:
    1. Não é caso de demissão (vinculado), visto que a servidora não foi punida.
    2. O termo exoneração é utilizado, geralmente, para desligamento de ocupante de cargo comissionado. Neste caso, trata-se de um ato discricionário. Não é o caso aqui.


    * GABARITO: CERTO.

     


    Abçs.

  • São insuscetíveis de revogação: 

    VC PODE DA ?

     

    VINCULADOS

    CONSUMADOS

    (ATOS DO)PROCEDIMENTO ADM

    DECLARATÓRIOS

    (QUEM GEREM) DIREITO ADQUIRIDO

  • Não se revogam atos administrativos vinculados.

     

     

    GABARITO CERTO

  • EXONERAÇÃO É ATO VINCULADO?

    ENTÃO TÁ, CESPINHA QUERIDA! 

  • Atos que não podem ser revogados:

    ⦁   Vinculados, pois o administrador não tem liberdade de atuação

    ⦁   Consumados, que exauriram seus efeitos

    ⦁   Complexos

    ⦁   Procedimentos administrativos (atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do ato anterior)

    ⦁   Declaratórios (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Enunciativos (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    ⦁   Direitos Adquiridos (garantia constitucional)

    [VCC PoDEE DA?]

  • Galera, nesse caso a exoneração é ato vinculado sim! O servidor que não satisfazer as condições do estágio probatório será exonerado de ofício; logo, nesse caso, a exoneração é obrigatória! É requisito previsto na constituição a aprovação em estágio probatório.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • Em regra não cabe revogação ....

    VCE DA COMO ?

    Vinculados

    Complexos

    ( Não pode ser feita com a vontade de 1 só órgão. A revogação será possível somente com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.)

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

  • Galera, a falta de desempenho adequado durante o estágio probatório ensejará na exoneração do servidor. Nesse caso, estamos diante de uma exoneração de ofício. Vejamos:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    Para responder a questão, é preciso saber que o ato administrativo vinculado possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei. Assim, a atuação do administrador fica condicionada ao que a lei estabelece.

    No caso em tela, como as condições exigidas durante o estágio probatório não foram satisfeitas, não cabe ao administrador adotar outra medida a não ser a exoneração do servidor, uma vez que este procedimento está expressamente previsto na lei 8.112/90, razão pela qual o ato se torna VINCULADO.

    GABARITO: CERTO

  • Lembrando que a EXONERAÇÃO não tem caráter punitivo, mas DECLARATÓRIO.

  • achei que tudo com R era discricionário kkkkkkkkk