SóProvas


ID
309241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se fiança o contrato de garantia real pelo qual uma pessoa obriga-se a pagar um débito de outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la. O fiador, ao responsabilizar-se pelo afiançado, assume uma obrigação com o credor, dando-lhe maiores garantias e possibilidades de receber a sua dívida, respondendo, caso não haja o resgate do débito, com seus bens patrimoniais pessoais. Se o devedor não pagar a dívida ou seus bens não forem suficientes para cumprir a obrigação, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento, para assim se cobrar. O contrato de fiança é intuitu personae relativamente ao fiador, visto que para ser celebrado será imprescindível a confiança entre credor e fiador.A fiança faz parte do gênero contrato de caução, que são contratos de garantia e podem ser: real, hipoteca ou penhor e fidejussória que é o aval ou fiança (é uma garantia pessoal através de uma carta de fiança).
  • O erro da questão está em afirmar tratar-se a fiança de um contrato de garantia real, quando se trata de um contrato de garantia fidejussória

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

  • Ao ser pactuada a fiança, o patrimônio do fiador restará como garantia do pagamento da obrigação contraída pelo devedor.
    Logo, trata-se a fiança de uma espécie inserida no gênero caução (vale dizer, contrato de caução), que está dividida em :
    a) caução real (na qual ocorre a separação de um determinado bem, móvel ou imóvel, com o encargo de responder pela solução da obrigação);  e
    b) caução fidejussória ou pessoal, baseada na confiança ou fidúcia depositada na pessoa do garante.
    A fiança é uma das garantias ou cauções fidejussórias ou pessoais, tendo em vista que uma pessoa assume uma obrigação no lugar de outra. Logo, o erro na afirmativa da questão consiste em afirmar que fiança é um "contrato de garantia real", porque na verdade consiste em um contrato de caução de natureza fidejussória ou pessoal.
  • Há várias as formas de garantia, que se distinguem em dois grandes grupos: garantias reais e fidejussórias (pessoais).
     
    As garantias reais garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese.
     
    Já as garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
  • Não é garantia REAL, mas sim PESSOAL!!!
    As garantias reais são aquelas dadas por meio de um BEM!! Já as garantias pessoais ou fideijussórias, são as dadas por meio de um sujeito terceiro que garanta a dívida.
    Dentre as garantias pessoais estão o AVAL e a FIANÇA. Aquele possui natureza comercial e é utilizado nos títulos de crédito. Já este tem natureza civil, sendo utilizado em obrigações que não envolvam títulos de crédito!!!
    Espero ter contribuído!
  • Pessoal