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ID
309244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.

José, pessoa sem instrução e experiência nos negócios imobiliários, em face da premente necessidade de deixar o país para se submeter a tratamento de saúde, procurou um corretor de imóveis e lhe outorgou procuração para a venda de uma casa luxuosa. O corretor, aproveitando-se da inexperiência e da urgência da venda, avaliou e vendeu o imóvel por valor bastante inferior ao de mercado, causando enorme prejuízo a José. Nessa situação, o negócio jurídico é nulo, ensejando sua desconstituição pela ocorrência do vício de lesão.

Alternativas
Comentários
  • O vício de vontade chamado "lesão" não gera nulidade do negócio jurídico, mas apenas a anulabilidade.
  • Complementando:

    Art 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • Art. 157, CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    O conceito legal é suficiente, cabendo destacar que a desproporcionalidade decorre da necessidade ou inexperiência do lesado. O negócio já nasce desproporcional, diferentemente da "teoria da imprevisão" em que a desproporção é superveniente. Aqui, a vontade não foi ponderada.
    Seu prazo é decadencial de quatro anos contados da celebração do negócio. Lembrando que o negócio é anulável, e não nulo, o que significa dizer que pode vir a ser convalidade, conforme inteligência do art. 157, § 2º
    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    Bons estudos!
  • Desde 2002, com a vigência do novo código civil, são considerados " defeitos do negócio jurídico" apenas :

    1- Vícios do consentimento: Erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo.

    2- Vícios Sociais: Fraude contra credores.

    Basta termos em mente o seguinte:

    Todos os defeitos do negócio tornam o ato apenas ANULÁVEL. Ou seja, o juiz não reconhece de ofício, dependem de solicitação das partes e o prazo decandecial é de 4 anos.

    A SIMULAÇÃO deixou de, tecnicamente, ser considerada defeito do negócio e passou a ser considerada uma CAUSA AUTÔNOMA DE NULIDADE ABSOLUTA.

    Logo, ao contrário dos defeitos do negócio , a simulação torna os negócios NULOS.

    Com isso em mente, é possível "matar" uma grande parte das questões sobre este assunto.
  • Alguém pode me explicar por que não pode se considerar estado de perigo,considerando que ele precisa deixar o país para realizar um tratamento de saúde? Obrigada!

    --------------------------

    Edição: realmente não afetaria, mas fique  com dúvida. Muito Obrigada!
  • Jéssica,
    primeiramente eu tb havia pensado em estado de perigo, contudo vi q a acertiv não menciona "obrigação excessivamente onerosa" mas sim  "valor bastante inferior ao mercado" o que equivale dizer manifestamente desproporcional. trate-se de interpretação mais literal, mas de qq forma não afetaria o acerto da questão. bons estudos a todos nós!
  • O Estado de perigo está mais atrelado à premente necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, pelo que acabei descartando. O caso é mesmo de lesão, porém é caso de nulidade (prazo decadencial de 04 anos).

    Bons estudos.
  • Só retificando o colega acima, trata-se de caso de anulabilidade e não nulidade e, realmente, o prazo decadencial será de 04 anos, no caso de lesão, a contar da realização do negócio jurídico. 

    Art. 178 (Código Civil). É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    obs.dji.grau.5Ação para Anular Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição - Abertura da Sucessão - Súmula nº 152 - STF

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Bons estudos!

  • Apesar do enunciado erroneamente afirmar que o negócio será nulo, também fiquei na dúvida se realmente se trata de lesão ou de estado de perigo.

    Nota-
    se que a diferença maior entre os institutos é que no estado de perigo há o dolo de aproveitamento, o que foi constatado na passagem: "aproveitando-se da inexperiência e da urgência". No meu entender essa passagem mostra que o corretor sabia que havia pressa na venda do imóvel, havendo uma necessidade para tratamento de saúde, o que configuraria o estado de perigo.

    O que acham?
  • Lembrando que se trata de representação. o Artigo 119, do CC, dispõe que: é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou

    Então a análise não fica apenas em relação à nulidade ou anulabilidade do negócio, mas também se o terceiro estava ou não de boa-fé. Como no caso não relata este ponto, a alternativa torna-se errada. 

  • DICA:

    ANULÁVEIS: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    NULOS: simulação

  • Os defeitos do negócio jurídico de ordem substancial são anuláveis.

  • ANULÁVEIS: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    NULOS: simulação

  • GABARITO ERRADO

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

    Anuláveis:

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.


    Bons estudos

  • o negócio jurídico é ANULÁVEL !!!