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ID
309247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.

Caso duas pessoas distintas, por escrituras diversas, agindo com boa-fé e a preço de mercado, comprem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro adquirirá o seu domínio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    A dupla venda ocorre quando um único imóvel é vendido para pessoas diferentes por seu atual proprietário. Em decorrência disso, torna-se proprietário do imóvel aquele que primeiro registrar sua escritura pública de compra e venda. Dá suporte a esse entendimento o art. 1.245, CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
    Além disso, para o Cartório de Registro de Imóveis, pouco importa a data em que foi feita a escritura pública de compra e venda, mas sim, quem a registrou primeiro. É esse também o posicionamento da jurisprudência. A propósito, é interessante o seguinte julgado do STJ a respeito: CIVIL. VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ....
      

  • Errei a questão justamente por estranhar a palavra DOMÍNIO, mas ela é jurisprudência pura. Muito esclarecedor o comentário Lauro.
    Bons estudos
  • VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ....

  • erca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.

    Caso duas pessoas distintas, por escrituras diversas, agindo com boa-fé e a preço de mercado, comprem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro adquirirá o seu domínio?

     

    ENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ..

  • Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente.