VENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ....
erca dos atos e fatos jurídicos, julgue os itens que se seguem.
Caso duas pessoas distintas, por escrituras diversas, agindo com boa-fé e a preço de mercado, comprem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro adquirirá o seu domínio?
ENDA DE IMÓVEL A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ANULAÇÃO DE ESCRITURA E DO REGISTRO. IMPROCEDÊNCIA. "Só a circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. É o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos". (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial, 1996/0051568-9, relator Ministro César Asfor Rocha, DJ: 04/09/2000 – pg.:00155, LexSTJ – vol.:00137 – pg.: 00410, data da decisão 24/05/2000, Resp.: 104200 - SP) ..