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GABARITO ERRADO
O conceito de Constituição que nos será útil não se desgarra do papel que se entende que esse instrumento deve desempenhar; por isso, o conceito de Constituição não tem como deixar de se ver carregado da ideologia do constitucionalismo.
Fonte: Livro do Gilmar Mendes.
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ERRADO
O conceito de constituição é puro e não sofre interferências da ideologia do constitucionalismo, desgarrando‐se do papel que esse instrumento deve desempenhar.
Foi somente com o desenvolvimento científico do constitucionalismo que surgiu o conceito moderno de constituição, a significar, segundo CANOTILHO, a "ordenação sistemática e racional da comunidade política através de documento escrito no qual se declaram a liberdades e os direitos fundamentais e se fixam os limites do poder político" (1998, p. 48).
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GABARITO ERRADO
"O conceito de Constituição que nos será útil não se desgarra do papel que se entende que esse instrumento deve desempenhar; por isso, o conceito de Constituição não tem como deixar de se ver carregado da ideologia do constitucionalismo. Desse movimento, como visto, a Constituição emerge como um sistema assegurador das liberdades, daí a expectativa que proclame direitos fundamentais".
Fonte: Curso de Direito Constitucional, 12ª Edição, Pág. 66.
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Essas questões da Quadrix são uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia.
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Se a constituição material/substancial é justamente aquela que estabelece limitações ao poder, além de organizar o Estado e estabelecer direitos e garantias fundamentais, não tem como se dissociar e não sofrer interferências do constitucionalismo, movimento que, conforme ensina Canotilho, é uma técnica de limitação do poder com fins garantísticos.
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Gilmar Mendes patrocinou a Quadrix? kkkkkkkk
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Eu me recuso a responder questões dessa banca. Nada mais a declarar.
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Sempre filtrei questões cespe e fcc pensando serem as mais dificeis, entretanto tive uma grande surpresa com essa quadrix.
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acho que algumas questões são elaboradas de forma alcoolica....
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Lembrei do conceito da "Constituição Ubíqua", segue o conceito:
(...) Onipresença das normas e valores constitucionais no ordenamento jurídico. Parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós 1988. Essa "panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. (...)
Fonte: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10959/Resiliencia_constitucional.pdf?sequence=3&isAllowed=y
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Amigos, o Constitucionalismo tem por base e explicação histórica, a limitação dos Poderes do Estado e definição de direitos fundamentais aos indivíduos.
Com base nele, tivemos uma maior definição do controle de constitucionalidade e o reforço no Poder dado a mais alta Corte do País, como guardiã da Constituição.
O conceito de Constituição está atrelado ao de constitucionalismo, pois carrega esse ideal de proteção na definição de competências e limites aos poderes, bem como traz direitos mínimos fundamentais aos indivíduos e suas garantias.
GABARITO ERRADO.
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Errado.
A alteração da CF foi justamente num processo constitucionalista de evolução das vertentes históricas constitucionais.
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O conceito de constituição não é puro e sofre interferências da ideologia