SóProvas


ID
3092512
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


As constituições não escritas são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos, mas dispersos no tempo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    As constituições não escritas, por oposição, não se encontram em um documento único e solene; são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Não são o resultado de uma deliberação sistemática intencional de organizar o poder e limitá-lo em todos os seus variados ramos.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes

  • Assertiva:Correta

    Quanto a forma a constituição é classificada em: Escrita e não escrita (costumeiras ou consuetudinárias) !!

    A constituição NÃO escrita, consoante preleciona o professor Vicente Paulo: "[...] As normas constitucionais não são solenemente elaboradas por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em documentos formais, solenemente elaborados. Tais normas se sedimentam a partir dos usos e costumes, das leis esparsas comuns, das convenções e da jurisprudência. Exemplo é a Constituição Inglesa, país em que parte das normas sobre organização do Estado é consuetudinária" (Grifei e Negritei) PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. Ed. São Paulo. Método: 2019, Pág. 12.

    O SENHOR Proverá!!!

  • Uma constituição pode ser classificada como não escrita quando suas normas não se encontram sistematizadas em um documento único. Tais constituições são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos dispersos no tempo.

  • Para que vc faça uma revisão:

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.

    Escrita ou Não-escrita.

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a da Inglaterra.

    Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.

    Promulgada: é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a de 1988 também é conhecida como Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

    Outorgada: é  imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Sintética ou Analítica.

    Sintética: é aquela  reduzida, concisa, tal como a Americana de 1787.

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia ou Dirigente.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a  fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    A CRFB/1988 É : Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Segundo Nathalia Masson, quanto à forma não escrita, é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais.

    Contrariamente às Constituições escritas- onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis.

  • O dono dessa banca só pode ser o Min. Gilmar Mendes.

  • ·        Quanto à forma:

    1.   Escrita ou fundamental – escrita e sistematizada em um único documento elaborada em um único procedimento pelo poder constituinte (CRFB 88);

    2.   Não escrita, costumeiras ou consuetudinárias – se baseia em usos, costumes, valores e convenções sociais e também em textos escritos, mas não há uma compilação, são normas esparsas (Inglaterra);

  • GABARITO: CERTO

    "Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • É so ler o livro do gilmar mendes que dá para acertar 99% das questões.... digo isso porque acertei os 1%

  • Item correto. Muito importante lembrar que as Constituições não escritas são formadas não só pelos costumes e pela jurisprudência, mas também por documentos escritos.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições não escritas. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à forma das seguintes formas:

    Constituições escritas: são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) ou de diversas leis (não codificada, Constituição legal). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo aqui é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.

    Logo,  correta a afirmativa que diz que as constituições não escritas são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos, mas dispersos no tempo.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • GABARITO: CERTO

     

    As constituições não escritas são compostas por costumes, pela jurisprudência e  também por instrumentos escritos, mas dispersos no tempo. 

     

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.

     

    a) Escritas: Conjunto de normas codificado sistematizado em um único documento.

     

    b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradasnem estão codificadas num único documentoFazem parte das normas constitucionais leis esparsasconvenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.

  • 2. Quanto à forma:

    b) Não escrita: As regras não constam num único documento. Derivam de costumes, jurisprudência,

    convenções e textos constitucionais esparsos.

    Nota: Se determinada norma constitucional está escrita em textos esparsos, a Constituição é

    classificada como não-escrita.

    FONTE: Apostila Aprovação Ágil (Bitolei) :)

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento doutrinário sobre características de uma Constituição. No caso em tela devemos ter em mente o conceito de o que seria uma Constituição escrita e o que seria uma Constituição não escrita. Vejamos:

    1 - Constituição escrita: como temos no Brasil, é o sistema de normas reunidas e codificadas em um só documento;

    2 - Constituição não escrita: aqui as normas não estão reunidas em um único texto, sendo a Constituição uma combinação de lei esparsas, jurisprudência, costumes, dispersos ao longo do tempo.

    Nesse sentido, podemos definir que a questão tem como GABARITO CERTO, pois trabalha corretamente a ideia de Constituição não escrita.