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ID
3092518
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação das constituições, julgue o item.


As constituições nominais são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder.

Alternativas
Comentários
  • Classificação Ontológica ( Karl Loeweinstein)

    Constituição normativa : a realidade corresponde ao que efetivamente a Constituição almeja.

    Constituição nominal(nominalista)  - A boa vontade de se concretizar o que está na Constituição, porém, não é possível, é algo muito a frente a época.

    Constituição semântica - Está a serviço das classes dominantes. Legitima a arbitrariedade do poder.

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo Pedro Lenza:

    "Quanto à correspondência com a REALIDADE (critério ONTOLÓGICO-essência)

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições NORMATIVAS, NOMINALISTAS (nominativas ou nominais) e SEMÂNTICAS. Trata-se do critério ONTOLÓGICO, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    As Constituições NORMATIVAS - são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    As Constituições NOMINALISTAS - contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

    As Constituições SEMÂNTICAS - são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo".

  • Classificação Ontológica / Realidade: Karl Loeweinstein

    Constituição Normativa :  O texto normativo esta em plena consonância com a realidade social, "conseguindo regular os fatos da vida política do Estado".

    Constituição Nominativas ou Nominalista: Tem a finalidade de efetivar e regular a vida política do Estado, mas não alcança seus objetivos.

    Constituição Semântica,Instrumentalistas ou Para INGLÊS VER São criadas para Legitimar o poder daqueles que já o exercem, nunca tiveram a ambição de regular a vida política do Estado. Típicas de Regimes Autoritários, CF/1937.

  • As constituições nominais são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. (incorreto)

    As constituições normativas são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. (correto)

  • Correspondência com a realidade - Valor/ Essência/ Ontologia

    a) Normativa: corresponde à realidade.

    b) Nominal: está muito à frente e distante da realidade.

    c) Semântica: não possui nenhuma correspondência com a realidade do povo. 

  • Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial". Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).

  • Eu gravo assim:

    NORMATIVA : DE FATO REGULA.

    NOMINATIVA: PRETENDE REGULAR, MAS NÃO CONSEGUE.

    SEMÂNTICA: FAZ DE CONTA QUE REGULA .

  • Constituição Nominal = Somente o NOME de Constituição, porquanto não consegue cumprir esse papel, por estar em descompasso com a realidade social.

  • Nominativas (Nominalistas)

    São elaboradas com a finalidade de, efetivamente, regular a vida política do Estado. Mas, não alcança o seu objetivo.

  • ·        Quanto a correspondência com a realidade, também chamada de Ontológica (busca o ser ou a essência de algo) – busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    1.   Normativas – há uma adequação entre o texto da constituição e a realidade social, é efetivo, o processo de poder está disciplinado de forma que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental;

    2.   Nominalistas – não há uma adequação entre o texto e a realidade. Embora haja limitação e controle de dominação política é sem efetividade no sistema real de poder.

    3.   Semânticas – trai o significado de constituição, pois ao invés de limitar o poder legitima o poder autoritário. Reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder (dá legitimidade formal para o próprio benefício dos donos do poder).

  • ·        Quanto a correspondência com a realidade, também chamada de Ontológica (busca o ser ou a essência de algo) – busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    1.   Normativas – há uma adequação entre o texto da constituição e a realidade social, é efetivo, o processo de poder está disciplinado de forma que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental;

    2.   Nominalistas – não há uma adequação entre o texto e a realidade. Embora haja limitação e controle de dominação política é sem efetividade no sistema real de poder.

    3.   Semânticas – trai o significado de constituição, pois ao invés de limitar o poder legitima o poder autoritário. Reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder (dá legitimidade formal para o próprio benefício dos donos do poder).

  • ·        Quanto a correspondência com a realidade, também chamada de Ontológica (busca o ser ou a essência de algo) – busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    1.   Normativas – há uma adequação entre o texto da constituição e a realidade social, é efetivo, o processo de poder está disciplinado de forma que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental;

    2.   Nominalistas – não há uma adequação entre o texto e a realidade. Embora haja limitação e controle de dominação política é sem efetividade no sistema real de poder.

    3.   Semânticas – trai o significado de constituição, pois ao invés de limitar o poder legitima o poder autoritário. Reflexo da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder (dá legitimidade formal para o próprio benefício dos donos do poder).

  • Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).

  • o que ela representa de valor para uma sociedade ou o quanto ela irá cumprir de forma normal a CRF.

    Pode ser:

    normativa: aqui é uma relação boa entre a constituição que foi criada com quem a fez no caso ou políticos e a sociedade que irá seguir suas ordens, resumindo todo mundo irá respeitar.

    nominativa ou nominal: aqui é um faz de conta, cria-se uma CRF para se obedecer, mas na realidade pouco obedecem. resumindo é a realidade do Brasil letra de lei muito bonita, mas na hora de cumprir muitos estão cagando.

    semântica: faço isso pelo poder que CRF me dá, uso a constituição como base para impor e legitimar minhas ações autoritárias.

  • Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Camisa que veste mal)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática)

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

  • Normativa = É a CT que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, a CT é capaz de conformar a realidade social, fazendo com que os poderes se submetam a ela.

    Nominal = É a CT incapaz de conformar o processo político as suas normas, sobretudo em matéria de direitos econômicos e sociais.

    Semântica = É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder.

    Exemplos: CTs Napoleônicas.

    fonte: cadernos sistematizados

  • Normativa: realidade

  • Constituições sem efetivo valor jurídico, onde as regras não são cumpridas na integralidade pela sociedade (aplicabilidade média).

  • GABARITO: ERRADO

    Constituição Nominal é aquela carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente.

  • as constituiçoes nominativas até tentam, mas não conseguem limitar efetivamente o poder estatal.

    "Ele conhece o teu sofrer, a tua dor, sabe perfeitamente onde ela está. Por isso eu sei que mesmo sem palavras o Senhor te ouvirá."

  • Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro.

  • Constituição normativa: logram ser lealmente cumpridas por TODOS os interessados , LIMITANDO efetivamente o poder.

    Constituição nominais: são formalmente válidas, mas ainda não tiveram alguns dos seus preceitos "ativados na prática real".

    Constituição semântica: seria a formalização do poder de quem o detêm no momento .

  • São as constituições NORMATIVAS que efetivamente regulam o processo politico do Estado!!

  • Segundo Pedro Lenza "enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominativas/ nominalista/nominais busca-se essa concretização, porém sem sucesso , não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer tem essa pretensão, buscando conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício."

  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA ( Karl Loeweinstein)

    Constituição Normativa : São aquelas em que há uma adequação entre o texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social.

    Constituição nominal(nominalista)  - Não há adequação do texto constitucional (conteúdo normativo) e a realidade social. Na verdade, os processos de poder é que conduzem a constituição, e não o contrário (a constituição não conduz os processos de poder). O que ocorre é um descompasso do texto com a realidade social. (Entende-se como a Constituição de 1988).

    Constituição semântica - São aquelas que traem o significado de Constituição (do termo Constituição). Sem dúvida, Constituição, em sua essência, é e deve ser entendida com limitação do poder. No entanto, a constituição Semântica trai o conceito de Constituição, pois em vez de limitar o poder, legitima (naturaliza) práticas autoritárias de poder. Exemplos: Constituição brasileira de 1937 (Getúlio Vargas), 1967 e 1969 (Governo Militar).

    (BERNARDO GONÇALVES FERNANDES)

  • Segundo a classificação de Loewenstein, esta é a Constituição normativa, na qual há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como classificação ontológica. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à ontologia, critério de análise utilizado por Karl Loewenstein, das seguintes formas:

    Constituição normativa: apresenta normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.

    Constituição nominal: é uma constituição que embora válida sob o ponto de vista jurídico, não é capaz de conformar o processo político as suas normas, não apresentando uma força normativa adequada. Ou seja, suas normas são dotadas de eficácia jurídica, mas não apresentam realidade existencial, pois a dinâmica do processo político não se adapta as suas normas. Segundo o autor da classificação, “a função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele” (LOEWENSTEIN, 1970).

    Constituição semântica: é utilizada como forma de perpetuação no poder por aqueles que o dominam de fato. Não objetiva limitar o poder político, mas sim ser um instrumento para estabilizar e eternizar a intervenção destes dominadores.

    Logo, as constituições NORMATIVAS são as que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. O que torna a assertiva da questão errada.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GAB:E

    neste caso, seria a constituição NORMATIVA

  •  

    Q1030587

    A questão versa sobre a classificação Ontológica (ou Essencialista) das Constituições de Karl Löewenstein, desenvolvida na década de 50 do século XX.

    Löewenstein buscou confeccionar uma classificação que visasse o que realmente é uma Constituição, desvencilhando-se da classificação tradicional, com a justificativa de que esta apenas analisa o texto sem levar em consideração o contexto.

    Assim, a classificação ontológica busca analisar a relação do texto da Constituição com a realidade social, sendo necessário ir ao país e analisar a adequação do texto constitucional com a sua realidade social.

    Nesse ínterim, o autor propôs a seguinte classificação:

    a) Constituições Normativas: são aquelas em que há uma adequação entre a Constituição escrita com a realidade social; os detentores e destinatários do poder seguem/respeitam a Constituição, como exemplo, a Constituição Americana de 1787.

    b) Constituições Nominais: aquelas em que não há uma adequação do texto constitucional com a realidade social daquele país; nesta, na verdade, os processos de poder é que conduzem a Constituição, e não ao contrário. Aqui a Constituição escrita pode servir de “estrela guia”, para que um dia os objetivos sejam alcançados. Como por exemplo, a Constituição brasileira de 1934 e a CF/88 (com algumas divergências, mas doutrina majoritária entende que a atual Constituição brasileira está nesta classificação).

    c) Constituições Semânticas: aquelas que traem o significado da Constituição, uma vez que ao invés de limitar o poder, legitima práticas autoritárias de poder; tal denominação vem para legitimar o poder autoritário, como exemplo, a Constituição brasileira de 1937.

    Bernardo Gonçalves Fernandes traz o seguinte quadro sinóptico sobre a classificação ontológica de Löewenstein:

    CONSTITUIÇÕES

    EFICÁCIA SOCIAL (EFETIVIDADE)

    LEGITIMIDADE

    Normativas

    SIM

    SIM

    Nominais

    NÃO

    SIM

    Semânticas

    SIM

    NÃO

    Ante ao exposto, chega-se à conclusão que a assertiva está errada, pois, seu conteúdo, na verdade, refere-se à Constituições Normativas.

    Resposta: ERRADO

  • Errado.

    Quanto à correspondência com a realidade política e social (classificação ontológica), as constituições se dividem em:

    a) Normativas: regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder;

    b) Nominativas: buscam regular o processo político do Estado, mas não conseguem realizar este objetivo, por não atenderem à realidade social;

    c) Semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Suas normas servem como instrumento para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do poder de fato. 

    Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale, do Estratégia Concursos.

  • Constituições “nominais” são as que não correspondem à forma como a sociedade se organiza efetivamente. As condições sociais e econômicas para a Constituição ser de fato respeitada não estão presentes. Porém, a Constituição nominal, mesmo não sendo capaz de incidir de modo imediato sobre a realidade, exerce a importante função de prover objetivos a serem alcançados e parâmetros para a crítica das práticas sociais concretas

  • Nominativa: um dia servirá, por enquanto, não consegue cumprir seu papel por desconformidade com a atual realidade.