SóProvas


ID
309259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de competência, julgue os itens a seguir.

De regra, a estabilização da demanda em relação às partes e ao objeto do litígio se dá sempre posteriormente à citação, enquanto para o juízo a inalterabilidade, denominada perpetuatio iurisdictionis, estabelece-se com a propositura da ação, sendo que a partir daí são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

Alternativas
Comentários
  •      A estabilização da demanda ocorre após a citação do réu, completando a relação processual.
        A perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência), é a cristalização da competência perante um juízo, sendo irrelevantes as modificações estabelecidas ao longo do processo.
     
    Art. 87, CPC.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Não entendi porque o TRF não aplicou o a perpetuatio jurisdictionis devido a mudança de domicílio do réu. 


    TRF-2 - AG AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 201202010205042 (TRF-2)

    Data de publicação: 22/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA SUPERVENIENTE QUE GERA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A mudança de domicílio do réu gerou incompetência absoluta do juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais da seção judiciária do Rio de Janeiro, já que o local em que passou a residir, qual seja, Belford Roxo é pertencente à subseção Judiciária de São João de Meriti. Como é sabido, em que pesem opiniões respeitáveis em sentido contrário, a competência das subseções judiciárias é absoluta em observância ao critério funcional. 2. A orientação impugnada deve prosperar por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a agravante não trouxe argumentos que possam afastar a tese nela exposta. 3. Os julgados colacionados na decisão impugnada demonstram que a jurisprudência dominante desta e. Corte possui entendimento no sentido de se tratar de competência funcional e, portanto, absoluta, declinável de ofício pelo magistrado, o que autoriza a utilização do art. 557 , caput do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

  • 1) O art. 264 do CPC consagra o princípio da estabilidade da lide, que veda a modificação subjetiva ou objetiva do pedido ou a causa de pedir, após a citação.

    CPC - Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    2) O art. 87 do CPC consagra o perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência), que veda a alterabilidade do juízo após a propositura da demanda.  

    MACETE: Perpetuatio jurisdictionis = Propositura (Saca aí: p com p)

    CPC - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.