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Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Gabarito: Correto.
Vedação ao nepotismo: Súmula V. n°13.
**Princípios relacionados: Moralidade e impessoalidade.
**Vedado nomeação: de C. Comissão e F. Confiança: Cônjuge, companheiro e parente de 3° grau.
**Vedado nepotismo cruzado: Designações recíprocas.
**Alcance: Adm. direta-- Indireta-- 3 poderes.
***Exceções: Ñ alcança➜ Cargos políticos (Secretários estaduais/municipais e ministros de estado).
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NEPOTISMO: é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
Fonte: Wikipédia
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GABARITO: CERTO
O nepotismo (indicação de parentes) na Administração Pública era uma prática comum, em que os agentes públicos se prevaleciam de seus cargos e funções para favorecimento pessoal e/ou de seus parentes, ou seja, violação clara aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput,
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Esta questão da Cespe ajuda a resolver:
Ano: 2013 Banca: cespe Órgão: MPOG
Em relação ao direito administrativo, julgue o item subsequente.
A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
( gabarito CERTO).
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GABARITO: CERTO
O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
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CERTO.
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Pensei que fosse isonomia....
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VEDAÇÃO DO NEPOTISMO- SIGNIFICA DIZER QUE NÃO PODE HAVER DESIGUALDADE.
EXCEÇÕES:. ATENDIMENTO PREFERENCIAL, COTAS, APOSENTADORIA DA MULHER, AÇÕES AFIRMATIVAS.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A vedação ao nepotismo na Administração Pública é consequência dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Certo.
Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
O princípio da moralidade, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Assim, em virtude dos princípios acima descritos, é vedado a prática do nepotismo na Administração Pública. Inteligência da Súmula Vinculante 13, STF:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Gabarito: Certo.
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A vedação ao nepotismo impede, basicamente, que as nomeações para cargos em comissão na Administração Pública, os quais são tidos como de livre nomeação e exoneração, sem concurso público, portanto, recaiam sobre parentes, até o terceiro, da autoridade competente.
Referida proibição encontra-se consagrada na Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que assim preconiza:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Esta vedação, realmente, visa a preconizar que tais nomeações sejam efetivadas tendo em mira as qualidades profissionais da pessoa nomeada para o desempenho da função pública, e não sua proximidade sanguínia ou por afinidade com a autoridade nomeante. De tal maneira, é o interesse público que deve presidir os critérios de escolha dos servidores que irão ocupar tais postos na Administração, devendo a nomeação respectiva, portanto, ser efetivada de maneira impessoal.
À luz destas considerações, está correto sustentar que a vedação ao nepotismo constitui uma consequência lógica derivada dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Na linha do exposto, por exemplo, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ:
"Para o Supremo Tribunal Federal a vedação à prática do Nepotismo
é regra constitucional que decorre da auto-aplicabilidade do caput
do art. 37 da Constituição Federal, sobretudo dos Princípios da
Impessoalidade, da Moralidade e da Eficiência, os quais não
permitiriam o parentesco como fonte ou critério de admissão no
serviço público, sequer em cargo dito de confiança, a qual se poria
na qualificação do candidato e não em sua qualidade técnica, além de
"traduz[ir] verdadeira antítese da pauta de valores cujo substrato
constitucional repousa nos postulados da moralidade administrativa,
que não tolera - porque incompatível com o espírito republicano e
com a essência de ordem democrática - o exercício do poder 'pro domo
sua'" (ADC 12/DF, rel. Min. César Britto, julg. em 20/8/2008, Dje
17/12/2008)'
(RESP 1447561, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/09/2016)
Assertiva correta, portanto.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito''Certo''.
Conforme a Súmula Vinculante nº 13 do STF, é vedada a prática de nepotismo na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes, em respeito aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!