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GABARITO: ERRADO
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Comentário excelente da @Bruna Tamara.
Resumindo a questão, servidores públicos NÃO TÊM direito ao FGTS.
Notifiquem-me os erros, por favor.
#PERTENCEREMOS
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Gabarito:"Errado"
O servidor público tem regime jurídico estatutário o que não se enquadra na hipótese do FGTS, apenas para os celetistas.
O FGTS serve como uma espécie de compensação para aquela "demissão" surpresa, ou seja, o servidor geralmente responde a um PAD para ser enfim retirado de sua função.
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O servidor público não tem FGTS pois, em contrapartida, possui a estabilidade.
O FGTS serve justamente para precaver a demissão supresa que pode ocorrer no setor privado!
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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ao meu ver quem pode receber FGTS no setor público é quem tem EMPREGO público que difere de Cargo público, Em que o primeiro o regime é CLT e o último é estatutário.
Me mandem msg se houver algum equivoco. Abraços.
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ERRADO
Servidor público é Estatutário e não celetista ou algo parecido.
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GABARITO ERRADO
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
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SERVIDORES PÚBLICOS NÃO TEM DIREITO A FGTS.
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O FGTS surgiu para substituir a antiga estabilidade decenal... como um funcionário comum não tem estabilidade, o FGTS serve para compensar em caso de dispensa do empregado. Já os funcionários públicos possuindo estabilidade (após o estágio probatório de 3 anos de permanência em serviço público e avaliação especial de desempenho), não há razão para terem direito ao FGTS.
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O servidor ocupante de cargo público tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço. Resposta: Errado.
Para ter direito ele deveria ser empregado público.
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O servidor ocupante de cargo público tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço. ERRADO
Somente empregados públicos têm direito a FUNDO DE GARANTIA, ou seja, quem faz parte da CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas).
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração.
→ Acordos e Conveções Coletivas de Trabalho
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário, subsídio e vencimento.
→ Piso Salarial
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De acordo com a Constituição da República de 1988, aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo são aplicáveis alguns dos direitos trabalhistas pertinentes aos empregados da iniciativa privada, o que se depreende da leitura do art. 39, §3º, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 39 (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir.
Contudo, o direito ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS encontra-se contemplado no art. 7º, III, da Lei Maior, abaixo transcrito:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
III - fundo de garantia do tempo de serviço;"
Logo, conclui-se que tal direito não foi estendido aos servidores públicos, o que denota o desacerto da afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Queria! FGTS é tudo de bom!
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com a perda da estabilidade, é bom ter!