SóProvas


ID
3092782
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, julgue o item.


Aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros são assegurados todos os direitos dos brasileiros natos quanto ao exercício de cargos, empregos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Não mesmo, só lembrarmos do MP3.COM (cargos privativos de BR's NATOS).

    Outra coisa, somente a própria CF pode estabelecer essas distinções, ok?!

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO

    ART. 5º LEI 8.112/90 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira*;

    (...)

    *Exceção à essa regra:

    § 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • ERRADO

    É só lembrar que existem cargos privativos de brasileiro nato.

  • GABARITO: ERRADO

    São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal

  • Errado.

    Aos estrangeiros na forma da lei.

  • ERRADO

    Aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros são assegurados todos os direitos dos brasileiros natos quanto ao exercício de cargos, empregos e funções públicas. Errado

    CF/88

    Art. 37

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Lei nº 8.112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I – a nacionalidade brasileira; 

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    LEI 8112/90

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

    Art. 5º, § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • A CF ESTABELECE A EXISTÊNCIA DE CARGOS PRIVATIVOS PARA BRASILEIROS NATOS COMO CARGOS DE: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO SENADO, DA CÂMARA, OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS, MINISTRO DA DEFESA, CARGO DE CARREIRA DIPLOMÁTICA

  • São cargos privativos de brasileiro nato: ✓Presidente e vice-presidente da República; ✓Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado; ✓Ministro do STF; ✓Carreira diplomática; ✓Ministro de Estado de defesa; ✓Oficial das forças armadas
  • Gabarito: Errado

    Aos estrangeiros na forma da lei.

  • Aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros são assegurados todos os direitos dos brasileiros natos quanto ao exercício de cargos, empregos e funções públicas. Resposta: Errado.

    Só lembrar que existem cargos privativos.

  • NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS para os estrangeiros, mas apenas aqueles definidos em lei.

    Art. 5º, § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Lembrando que o Presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, uma vez que este é ocupado pelo Presidente do STF.

  • Na verdade, os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados), desde que preencham os requisitos previstos em lei. Quanto aos estrangeiros, o acesso submete-se aos termos da lei, isto é, cuida-se de norma não autoaplicável, a depender, portanto, de lei infraconstitucional disciplinando casos e condições.

    A propósito do tema, confira-se o art. 37, I, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    Assim sendo, está errada a assertiva em exame, ao pretender equiparar aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros os direitos relativos ao exercício de cargos, empregos e funções.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Complementando>

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    #avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Como no caso do MP3.COM

  • a redação é confusa. você pode entender que um estrangeiro exercendo cargo público tem os mesmos direitos de um brasileiro
  • Os cargos para estrangeiros são dispostos na forma da lei.

    Gabarito: ERRADO