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GABARITO: ERRADO
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Não mesmo, só lembrarmos do MP3.COM (cargos privativos de BR's NATOS).
Outra coisa, somente a própria CF pode estabelecer essas distinções, ok?!
Notifiquem-me os erros, por favor.
#PERTENCEREMOS
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GABARITO: ERRADO
ART. 5º LEI 8.112/90 - São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira*;
(...)
*Exceção à essa regra:
§ 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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ERRADO
É só lembrar que existem cargos privativos de brasileiro nato.
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GABARITO: ERRADO
São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal
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Errado.
Aos estrangeiros na forma da lei.
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ERRADO
Aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros são assegurados todos os direitos dos brasileiros natos quanto ao exercício de cargos, empregos e funções públicas. Errado
CF/88
Art. 37
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Lei nº 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LEI 8112/90
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
Art. 5º, § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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A CF ESTABELECE A EXISTÊNCIA DE CARGOS PRIVATIVOS PARA BRASILEIROS NATOS COMO CARGOS DE: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO SENADO, DA CÂMARA, OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS, MINISTRO DA DEFESA, CARGO DE CARREIRA DIPLOMÁTICA
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São cargos privativos de brasileiro nato: ✓Presidente e vice-presidente da República;
✓Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado;
✓Ministro do STF;
✓Carreira diplomática;
✓Ministro de Estado de defesa;
✓Oficial das forças armadas
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Gabarito: Errado
Aos estrangeiros na forma da lei.
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Aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros são assegurados todos os direitos dos brasileiros natos quanto ao exercício de cargos, empregos e funções públicas. Resposta: Errado.
Só lembrar que existem cargos privativos.
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NÃO SÃO TODOS OS DIREITOS para os estrangeiros, mas apenas aqueles definidos em lei.
Art. 5º, § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Lembrando que o Presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, uma vez que este é ocupado pelo Presidente do STF.
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Na verdade, os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados), desde que preencham os requisitos previstos em lei. Quanto aos estrangeiros, o acesso submete-se aos termos da lei, isto é, cuida-se de norma não autoaplicável, a depender, portanto, de lei infraconstitucional disciplinando casos e condições.
A propósito do tema, confira-se o art. 37, I, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;
Assim sendo, está errada a assertiva em exame, ao pretender equiparar aos brasileiros naturalizados e aos estrangeiros os direitos relativos ao exercício de cargos, empregos e funções.
Gabarito do professor: ERRADO
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Complementando>
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
#avante!!
#pertenceremos!!
@warriors_1990
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Como no caso do MP3.COM
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a redação é confusa. você pode entender que um estrangeiro exercendo cargo público tem os mesmos direitos de um brasileiro
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Os cargos para estrangeiros são dispostos na forma da lei.
Gabarito: ERRADO