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GABARITO: ERRADO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Gab Errado
Em comissão jamais
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GAB: E
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração não existe estabilidade.
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Estabilidade é só para efetivo.
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GABARITO: ERRADO
Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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ERRADO.
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ERRADO
A estabilidade é adquirida pelo servidor após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo(certo) ou comissão (Errado)
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
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O erro da questão esta em estabelecer a possibilidade de se efetivar aqueles que exercem função em cargo em comissão.
Resumo:
Requisitos para a estabilidade
3 anos de efetivo exercícios
Cargo efetivo --> não há o que se falar de cargo em comissão
Para a aquisição --> avaliação especial de desempenho
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ERRADO
A estabilidade será adquirida após três anos de permanência em serviço público e aprovação em avaliação de desempenho, unicamente para os cargos efetivos.
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E. Não existe estabilidade para cargo em comissão , tendo em vista que este é de livre nomeação e exoneração, administrador tira e bota quando quiser.
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Cuidado com leitura.
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comissão termo errado
Feliz natal amiguinhos :)
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Gabarito: Errado
Para estabilidade é exigido 3 anos de efetivo exercício. Para sua aquisição, é obrigatória, avaliação especial de desempenho.
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GABARITO ERRADO
Não há o que se falar em estabilidade em cargo em comissão
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
FONTE: CF 1988
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Não tem estabilidade para cargos em comissão.
CF -------- ESTABILIDADE = 3 ANOS.
LEI 8.112 ------- ESTABILIDADE = 2 ANOS
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lembrando que é obrigatória, avaliação especial de desempenho.
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Não há o que se falar em estabilidade em cargo em comissão
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Estabilidade em cargo em comissão? Isso não existe!
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Na verdade, a estabilidade constitui atributo aplicável apenas aos cargos efetivos, o mesmo não se podendo afirmar no tocante aos cargos em comissão, que, por sua natureza, são de livre nomeação e exoneração, razão pela qual seus ocupantes podem ser exonerados a qualquer tempo, independentemente, inclusive, de motivação.
Sobre a aplicabilidade do instituto da estabilidade apenas aos cargos efetivos, eis o teor do art. 41, caput, da CRFB/88:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Logo, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar que a estabilidade seria aplicável também aos servidores ocupantes de cargo em comissão.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gab ERRADO.
Quem ocupa cargo comissionado não tem estabilidade. Pois o cargo comissionado e de livre nomeação e livre exoneração.
A estabilidade é apenas para servidores públicos que prestam concurso público.
Incluem -se nas categorias de servidores os que trabalham em autarquias ,fundações públicas de direito público. Seguindo o regime jurídico estatutário lei 8.112 .
Além do mais existe outro erro nessa questão além dos 3 anos de efetivo exercício é preciso que o servidor passe pela (avaliação de desempenho) para obter estabilidade.
Estágio probatório 3 anos .
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ERRADO
"Servidor" exclusivamente comissionado não adquire estabilidade na administração pública.
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Gabarito: ERRADO
A estabilidade é adquirida pelo servidor após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo ou em comissão.
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Não há estabilidade para CC.