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ID
3092803
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.


A conveniência e a oportunidade, elementos do poder discricionário, só podem ser valoradas pela Administração Pública no momento em que o ato administrativo é praticado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535265/poderes-discricionario-e-vinculado

  • Essa valoração também é feita ao se revogar um ato.

  • GABARITO: ERRADO.

    RUMO A PCDF.

    23:32hs

  • Devem ser vistos antes da prática do ato, se conveniente e oportuno para sua realização.

    Gab: errado!

  • Gabarito Errado.

    Uma das possibilidades de desfazimento do ato administrativo é a revogação, que consiste na retirada do ato no mundo jurídico por critérios de oportunidade e conveniência.

    Bons estudos.

  • Segundo CARVALHO FILHO:

    O exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação.

  • Item Errado.

    Atos discricionários podem ser revogados pela administração.

    Bons estudos.

  • Se fosse só no momento da prática do ato como a administração poderia valorar seu caráter conveniente ou oportuno ?
  • O Poder Discricionário se concretiza em dois momentos:

    a) No hora de editar o ato

    b) No momento em que se decide por sua revogação.

    Logo, o Poder Discricionário não se limita até a prática do ato, estendendo-se após edição do ato quando se queira revogá-lo por inconveniência e oportunidade.

    Lembre-se: a revogação em si é um ato discricionário e só incide sobre atos válidos e discricionários.

  • Antes ,concomitante e superveniente.

    Está passível de valoração.

  • A conveniência e a oportunidade, em rigor, constituem critérios a serem permanentemente avaliados pela Administração, não se restringindo, portanto, ao momento em que o ato é praticado. Com efeito, acaso, posteriormente, o ato deixe de atender ao interesse público, deve ser extinto, o que se efetiva por meio de sua revogação. Esta, portanto, deriva de um reexame de mérito do ato administrativo, o qual, apesar de válido, sem quaisquer vícios de legalidade, não mais satisfaz ao interesse público, devendo, assim, ser revogado, cessando a produção de seus efeitos dali por diante (ex nunc)

    É da essência da revogação, pois, que o reexame do mérito do ato ocorra em um momento posterior ao de sua edição, de sorte que está equivocada a afirmativa ora analisada, ao sustentar que a conveniência e a oportunidade, elementos do poder discricionário, só podem ser valoradas pela Administração Pública no momento em que o ato administrativo é praticado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab ERRADO.

    Conveniência e oportunidade a priori ou a posteriori .