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Só caiu poderes nessa prova da quadrix kk
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GABARITO: ERRADO
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
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Errado.
O Poder de Policia subdivide-se em:
Polícia Administrativa -> atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas e, EM REGRA, tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
Órgãos de atuação: Agências Reguladoras, etc....
Polícia Judiciária -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal e, EM REGRA, tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.
Órgãos de atuação: Policia Civil e Federal, etc...
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Esquematizando:
Polícia administrativa:
É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS (Tem caráter negativo)
LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO)
Polícia judiciária:
É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).
CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
M. Carvalho, 2017.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Essa resolveram aliviar pra não zerar. Prova do cão.
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Polícia Administrativa Vs Polícia Judiciária
A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização. Ex: O IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) DETRAN e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.
A Polícia Judiciária: Tem caráter repressivo, incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e investigação de infrações penais. É privativa de corporações especializadas Ex: PC, PM e PF.
GAB = ERRADO
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Não! O que a polícia (corporação: Polícia Civil e Federal) faz é uma expressão do poder de
polícia do Estado. Mas o poder de polícia vai muito além da área de segurança pública/criminal.
Sobre toda atividade potencialmente danosa à coletividade, o Estado poderá exercer o seu
poder de polícia, por exemplo, saúde, consumo, construções, profissões, trânsito, meio ambiente
etc.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
"O poder de polícia restringe‐se aos agentes da polícia civil e federal."
Errado.
Na verdade, no poder de polícia há uma subdivisão, entre polícia administrativa e polícia judiciária
a. Polícia Administrativa: de natureza preventiva, age sobre empresas privadas, bens ou direitos, no intuito de evitar infrações administrativas. Ex.: Quando a vigilância sanitária fecha um estabelecimento por falta de condições mínimas de salubridade.
b. Polícia Judiciária: via de regra, de natureza repressiva, age sobre as pessoas, objetivando repressão de crimes. Ex.: Polícia Federal.
Gabarito: Errado
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A presente questão aborda uma das importantes distinções que a doutrina costuma estabelecer entre a polícia administrativa e a polícia judiciária. Com efeito, esta última é que, na verdade, é exercida por corporações específicas, notadamente pelas polícias civil e federal, as quais têm por competência fundamental a investigação de infrações penais, em ordem à identificação de autoria e materialidade dos delitos, com vistas à posterior propositura da ação penal.
De seu turno, a polícia administrativa, aqui denominada pela Banca, simplesmente, como "poder de polícia" é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração, bastando que tenham a função de regulamentar, fiscalizar e sancionar, no âmbito dos respectivos segmentos controlados.
Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:
"Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social."
De tal maneira, está errada a afirmativa em exame, ao sustentar que a polícia administrativa estaria adstrita às polícias civil e federal, o que não verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 124.