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ID
3092824
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


A autotutela da Administração, que lhe permite anular de ofício atos administrativos eivados de nulidade, tem, na necessidade de observância do contraditório, limitação severa quando atingidos interesses individuais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. 

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”.

    Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.

    Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.

    O ato nulo não vincula as partes, mas pode produzir efeitos válidos em relação a terceiros de boa-fé.

    Somente os efeitos, que atingem terceiros, é que devem ser respeitados pela administração.

    Torna-se mais fácil entendermos os motivos pelos quais os atos administrativos viciados devem ser anulados quando percebemos que tais vícios sempre atingirão um dos requisitos de validade dos ditos atos. Como sabemos, esses requisitos são a competência ou sujeito, a finalidade, a forma, o motivo ou causa e o objeto ou conteúdo.

    Portanto, violado um desses requisitos, impõe-se a decretação da nulidade do ato.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-anulacao-ou-invalidacao-dos-atos-administrativos/

  • ''...limitação severa quando atingidos interesses individuais'' buguei aqui.

    acompanhar os comentários, pq num ''intindi'' foi nada disso. O que quer dizer com limitação severa, se deles não se originam direitos?

  • A autotutela da Administração, que lhe permite anular de ofício atos administrativos eivados de nulidade, tem, na necessidade de observância do contraditório, limitação severa quando atingidos interesses individuais. Resposta: Certo.

    A limitação severa mencionada está ligada a observância do contraditório. O vocábulo "severa" foi posto no enunciado apenas para elucidar a importância do princípio do contraditório.

  • limitação severa quando atingidos interesses individuais.

    Não se anula ato algum "de costas para o cidadão, à revelia dele", simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    Fonte: LFG.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • difícil responder quando não da para entender a pergunta

  • Quadrix, vencendo candidato pela redação e não pelo conhecimento.

    Parabéns... Agora é o método Quadrix, é só observar as últimas questões dessa banca im˜u˜nda.

    Isso não está sendo só no Direito Administrativo.

  • BANCA LIXO! PAIA DEMAIS!!!

  • Não creio que seja limitação severa, afinal se trata de atos ilegais.

  • Me lembro de ter feito uma prova dessa banca em 2016. Prova mal elaborada e superficial na cobrança dos conteúdos. Achei que tinham melhorado, mas só "rebuscaram" a redação das questões.

  • Alguém tem que descobrir de que buraco essa banca saiu e ir lá fechar.

  • Achava que FGV era f...

  • Só deixando minha cooperação.

    Banca lixo!

  • Essa é aquela questão que nao se pode ficar feliz por ter acertado. Pelo contrario, é de assustar quem acha que esta certo isto.

  • Certo.

    A autotutela pode anular de ofício atos administrativos mas deve sempre observar o contraditório, essa observância é uma limitação severa, pois não se pode anular ato administrativo sem ouvir o que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito, ainda mais quando a anulação possa repercutir no âmbito de interesses individuais.

    Obs: foi o que eu entendi da assertiva.

  • Questões de administrativo da quadrix:

    Fonte: vozes da minha cabeça (examinador)

  • Essa QUADRIX quer ser CESPE
  • Só faltou coerência.kkk

  • Que pena dos candidatos que fizerem essa prova de Administrativo. Várias questões com redações que a pessoa precisa ler 20 vezes pra tentar, minimamente, entender.

  • A autotutela consiste no poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário. O controle administrativo realizado em decorrência do poder da autotutela pode ser exercido mediante provocação ou de ofício. 

    A anulação configura ato administrativo constitutivo, com o poder de aniquilar os efeitos de ato anterior, em virtude dos efeitos de ilegalidade apontados e, em razão desta natureza, a nulidade da conduta deve ser feita mediante a realização de processo administrativo prévio, em que se respeite o contraditório e ampla defesa, sempre que puder interferir na esfera individual de particulares. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que "embora a Administração Pública esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (STF AI 710085 SP)".

    Gabarito do Professor: CERTO

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    Súmula 473, Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 89.

  • A redação da questão é horrível mas acredito que a banca tenha levado em consideração a Súmula Vinculante n. 3 - STF, que diz:

     Súmula Vinculante 3

     

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".

     

    Bem, como a Quadrix costuma cobrar Processo Administrativo, tem-se o Princípio do Contraditório elencado no art. 2º da Lei 9.784/99. Sendo assim, a banca vai elaborar questões baseadas nesses princípios. Di Pietro, por exemplo, menciona a súmula vinculante 3 na parte final que trata do Princípio do Contraditório. Resumindo, há uma junção de temas, o primeiro relacionado à extinção dos atos administrativos (anulação), o segundo relacionado com processo administrativo (princípio do contraditório).


    Gab. Correto

  • CORRETO

    "A autotutela da Administração, que lhe permite anular de ofício atos administrativos eivados de nulidade" (...)

    Autotutela da Administração: è a possibilidade, nos limites da lei, de revogação dos próprios atos através de manifestação unilateral de vontade, bem como decretação de nulidade deles, quando viciados. Celso A. Bandeira Mello

    (...) "tem, na necessidade de observância do contraditório, limitação severa quando atingidos interesses individuais."

    A Autotutela, encontra limitações de sua atuação por ter de observar o Contraditório, Segurança Júridica, Direito adquirido.

    **Comentários: SAC de Reclamações (rsrsrs)

  • Eu queria entender o motivo da Quadrix fazer questões dessa complexidade em cargos de nível médio. Não quero ver a prova de Juiz dessa banca.

  • Misericórdia!

  • quantas palavras lindas. que viagem dessa banca!!!