SóProvas


ID
3092833
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


O controle de legalidade da Administração não se limita a seu âmbito interno e ao judicial, sendo possível também, pela via de atos legislativos, que revoguem ou anulem atos emanados do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Poder Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo, mas não revogar ou anular (art. 49, V da CF).

  • Somos 53% que caímos na maldade.

  • tamo junto

  • Se isso fosse possível, imagina a farofeira que iria rolar o Poder Legislativo revogando ato do Executivo por mera conveniência e oportunidade.

  • Nesse sentido o poder Judiciário, na sua função típica de julgar, também não pode revogar atos administrativos.

    Pessoal, lembrar também que o Judiciário e o Legislativo podem exercer, na sua função atípica, atos administrativos, neste exemplo o Legislativo poderia analisar o mérito dos seus próprios atos e poderiam anulá-los.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Pois é...

  • Já somos mais de 54 %

  • A batalha continua.

  • GABARITO - FALSO.

    Sustar atos normativos do Executivo: é competência exclusiva do CN () sustar os atos normativos do Poder Executivo () que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V); ou seja, cabe ao CN controlar a legalidade de uma Resolução da Aneel, edição de decreto regulamentar (art. 84, IV) e das leis delegadas (art. 68, §2º).

    A sustação de ato normativo do Executivo pelo CN só é permitida se o ato for ilegal/inconstitucional, não poderá o CN realizar juízo de conveniência. Nesse controle o Legislativo susta os atos normativos do Executivo, não há que se falar em revogação ou anulação, que só poderia ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário (controle judicial). Ademais, o CN somente pode sustar os atos do Poder Executivo federal, jamais do estadual, municipal ou distrital. Nessas esferas, a competência é das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais ou da Câmara Legislativa no caso do DF. 

  • Poder Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo, mas não revogar ou anular (art. 49, V da CF).

  • Escorreguei.. =/

  • O poder legislativo não pode REVOGAR atos emanados do Poder Executivo.

    exerce o controle politico

  • O equívoco é dizer q pode revogar, mas de fato o Legislativo pode realizar o controle de mérito, em via excepcional, em casos previstos na CF; basta pensar na indicação p ministro do STF dada pelo Presidente, mas q deve ser previamente apreciada e aprovada pelo Senado Federal. É um controle de mérito, mas não significa q o Legislativo pode revogar atos da administração.

  • Saiba que o controle de legalidade(ou legitimidade) ANULA O ATO viciado pela ilegalidade; o controle de mérito REVOGA o ato legal que em uma análise se mostrar inconveniente ou inoportuno. Sabendo disso conseguimos responder essa questão.

    Qualquer erro ou acréscimo por favor, podem notificar-me, estou aqui para aprender e ajudar!

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

  • Nenhum Poder revoga ato de outro Poder; e só o Poder Judiciário anula ato de outro Poder.

  • No final de várias leis aparece "E ficam revogados as leis X e Y e o decreto Z"

    Isso não seria um exemplo de revogação de decreto do executivo por ato legislativo?

  • Questão confusa, mas acredito que ela quis testar o raciocínio que o Phelipe Costa teve.

  • O controle de legalidade é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz. Pode ser processado pelos órgãos da Administração ou por órgãos de Poder diverso. Pode-se dizer, assim, que Legislativo, Judiciário e a própria Administração podem exercer o controle de legalidade. 

    José dos Santos Carvalho Filho exemplifica que o Poder Judiciário examina a legalidade de atos administrativos em mandato de segurança (art. 5º, LXIX, CF). O Legislativo, pelo seu Tribunal de Contas, aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal (art. 71, III, CF). E a Administração, em qualquer esfera, controla a legalidade de seus próprios atos.

    Resultado desse controle pode ser, de um lado, a confirmação do ato ou, de outro lado, a sua invalidação (ou anulação).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: A revogação, que não se confunde com a anulação, é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. Somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 1009.
  • Na atuação do Controle legislativo não há o que se falar em anulação ou revogação do atos praticados pela administração pública. Por outro lado é possível sustar os atos da administração que consiste na suspensão de seus efeitos.

    CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Controle externo não revoga atos do Poder fiscalizado, mas há a possibilidade de anulação. A revogação parte do controle interno, pelo princípio da autotutela.

    Errado.

  • mds q felicidade em acertar essa questão. que SUSTO!

  • Só anula. Cada um revoga seus atos.

  • errei, mas segue o jogo