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ID
3092845
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


Via de regra, os danos provocados por atos de multidões não ensejam responsabilidade civil do Estado, a não ser que se evidencie notória omissão por parte da Administração.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Há relevantes consequências práticas na adoção de tal teoria, tendo em vista que, se aplicada, nem toda omissão estatal deverá ensejar a responsabilidade subjetiva, com aferição de culpa, pois existem situações em que o Estado tem o dever individualizado de agir para impedir o dano, nos casos em que tenha criado situação propícia para a ocorrência do evento danoso, por omissão sua.

    Nessas hipóteses, deverá ser responsabilizado objetivamente, independentemente de culpa, por se tratar de omissão específica.

    Fonte: emerj tjrj

    Bons estudos...

  • (C)

    Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

    REGRA: OS ATOS DE MULTIDÃO EXCLUEM A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    EXCEÇÃO: O ESTADO RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE QUANDO SUA CONDUTA OMISSIVA CONCORRER PARA O DANO.

    Outra questão que ajuda a ratificar tal pensamento:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT-17 Prova: Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

  • Gabarito "C"

    De fato, multidões, ou seja, terceiros. Quais os casos que excluem a responsabilidade objetiva do Estado?

    vms a eles:

    Culpa exclusiva da vitima.

    Culpa exclusiva de terceiros (multidões) questão.

    Caso furtuito ou Força maior.

  • Digamos que o Estado sabia da manifestação e não fez nenhum planejamento para organizar tal ato, como por exemplo planejar um esquema de segurança (OMISSÃO). Dessa forma o Estado possuirá a então exceção de responsabilidade SUBJETIVA pelos danos causados por tal omissão.

    Fonte: GRAN.

  • C

    O Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado, como ocorreria em um tumultuo, em localidade com um grande número de policiais que, evidentemente, nada fizeram para conter o dano.

    (Herbert Almeida)

  • GABARITO "CERTO"

    Tema curioso é a responsabilidade civil do Estado por atos de multidões. Será que há dever de indenizar?

    De acordo com Rafael Carvalho (2015), “em regra, os danos causados por atos de multidões não geram responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade, pois tais eventos são praticados por terceiros (fato de terceiro) e de maneira imprevisível ou inevitável (caso fortuito/força maior). Não há ação ou omissão estatal causadora do dano. Excepcionalmente, o Estado será responsável quando comprovadas a ciência prévia da manifestação coletiva (previsibilidade) e a possibilidade de evitar a ocorrência de danos (evitabilidade). 

  • basta lembrar do carnaval

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo.

    Via de regra, os danos provocados por atos de multidões não ensejam responsabilidade civil do Estado, a não ser que se evidencie notória omissão por parte da Administração.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Todavia, para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: bala perdida e danos oriundos de atos de multidões.

    Neste sentido:

    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

    [STF - Segunda Turma - RE 179.147 - Rel.: Min. Carlos Velloso - D.J.: 27.02.1998]

    Gabarito: Certo.

  • Em regra, os danos causados em decorrência de atos de multidão não acarretam a responsabilidade civil do Estado, uma vez que são tidos como atos praticados por terceiros. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência da conduta administrativa, seja por falta de nexo causal entre os atos estatais e o dano.

    Entretanto, em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos causados pela multidão. Nesse caso, é claro que existe uma omissão do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade, configurando-se a responsabilidade civil do Estado. Trata-se de situação em que fica comprovada a omissão culposa do Poder Público.

    José dos Santos Carvalho Filho exemplifica com a hipótese em que esteja sendo formado um agrupamento com mostras de hostilidade em certo local onde há várias casas comerciais. Se os órgãos de segurança tiverem sido avisados a tempo e não comparecem os seus agentes, a conduta estatal será qualificada como omissiva culposa, ensejando, a responsabilidade civil do Estado, em ordem a reparar os danos causados pelos atos multitudinários.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 611.

  • Certo.

    Outras questões ajudam a responder essa.

    (2018/CESPE/PF/Perito) Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a MULRIDÃO. C

    (2009/CESPE/TRT-17ª região) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou MULTIDÕES, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, SALVO quando se verificar OMISSÃO do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. C

  • gaba C

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos