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ID
3092848
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


Nem toda omissão estatal ensejará responsabilidade civil do Estado, sendo necessária, para tanto, a comprovada inobservância de um dever legal de impedir o dano.

Alternativas
Comentários
  • Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.8

  • Gabarito:"Certo"

    CF/88, Art. 37, §6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

  • Para os danos decorrentes de omissão (genérica) da Administração Pública a responsabilidade é subjetiva, aplicando-se a teoria da culpa Administrativa. Assim, o particular deve comprovar que o Estado devia e podia agir, bem como que se o tivesse feito teria evitado o resultado. Se aplica aos fenômenos da natureza.

    Diferentemente, nos casos de omissão específica (quando há uma determinação legal ou jurídica para sua atuação), é equiparada a conduta comissiva do estado, incidindo a responsabilidade objeto, com fundamento na teoria do risco, como no caso do dever específico de garantir a integridade de pessoas ou coisas sob sua proteção direta.

  • Culpa administrativa ou culpa anônima

  • Precisa comprovar:

    o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente, dano e o nexo de causalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A teoria da "faute du service" ou culpa do serviço trata-se de culpa anônima do serviço, que ocorre nas seguintes situações: ✓ o serviço não existiu ou não funcionou; ✓o serviço funcionou mal; ✓o serviço atrasou (necessário a comprovação/responsabilidade subjetiva)
  • 1)     Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva:

    a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo

    Essa teoria é usada em casos de omissão do Estado.

    Teoria do Risco Administrativo = Teoria Objetiva:

    (1) dano, (2) ação/omissão administrativa, (3) nexo causal entre o dano e a ação/omissão administrativa.

    Aqui nao importa se foi culposo ou doloso.

    Essa teoria é usada em casos de atos comissivos do Estado.

    Teoria do Risco Integral: 

    Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

  • Gabarito: Certo

    "Com relação aos danos decorrentes da omissão do Estado, faz-se necessário demonstrar que a conduta estatal não foi suficiente para atender às exigências impostas pelo legislador.

    Dessa forma, o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é de que na responsabilidade do Estado por danos decorrentes de sua omissão vige a teoria da culpa administrativa, também chamada de teoria da "falta do serviço", segundo a qual o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever legal, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. O elemento subjetivo da culpa não precisa estar identificado, razão pela qual ela se chama culpa anônima, não individualizada, pois o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público."

    Fonte: Sinopse Juspodvm Direito Administrativo, vol. 9., Fernando F. e Ronny C, p. 550.

  • pra que esses textos gigantes ? pqp mesmo viu.
  • Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado em caso de omissão há grande divergência na doutrina e entre os Tribunais Superiores:

    Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar: a) a omissão estatal; b) o dano; c) o nexo causal; d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente). Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo. O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria SUBJETIVA. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015. Diferentemente, na jurisprudência do STF (RE 841.526, j. 30.03.2016 – Tema 592) tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.

    Fonte: minhas anotações.

    Caso tenha algum equívoco, só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Existem situações em que o comportamento comissivo de um agente público causa prejuízo a particular. São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão.

    Em linhas gerais, sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos à sua omissão quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Assim, a omissão que gera responsabilidade é aquela violadora de um dever de agir.
     
    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p . 302.


  • Responsabilidade Subjetiva

    • É necessário que o lesado comprove a omissão do Estado
    • A omissão deve ser ilícita/ilegal, ou seja:

    O serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;

    O serviço funcionou mal;

    O serviço atrasou.