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ID
3092884
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item.


Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os desembolsos financeiros que cada órgão poderá efetuar mensalmente, de acordo com a programação orçamentária, são ajustáveis segundo as reestimativas da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • os desembolsos financeiros são ajustáveis segundo as reestimativas da arrecadação

  • LRF - Gabarito Certo

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.       (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)        (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

        Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

        Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Reestimativas de arrecadação não é aquela feita pelo Poder Legislativo anualmente quando vai fazer aprovar a LOA ?

  • GABARITO CERTO

    COMPLEMENTANDO ....

    ART. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    §1 o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • GABARITO: CERTO

    Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Correto!

    Esse é o mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Se a realização da receita indicar que as metas de resultado não serão cumpridas, os desembolsos financeiros que cada órgão poderá efetuar mensalmente poderão ser ajustados!

    Gabarito: Certo

  • Trata-se de limitação de empenho e movimentação financeira

    A LRF prevê que, "se verificado ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".

    Veja que a verificação é bimestral, a fim de que em vários momentos do ano tenhamos a possibilidade de correções e monitoramento das metas. É o decreto de contingenciamento.

    "No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas". Além do mais, o Congresso pode alterar a Lei Orçamentária autorizando o Executivo a gastar mais. Pois, dilatam as metas fiscais.

    Gabarito Certo

  • A questão trata do PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    Agora, o art. 13, LRF:

    “No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa".

    Há uma preocupação com o equilíbrio entre receitas e despesas durante a execução orçamentária para o cumprimento das metas fiscais. Caso ocorra algum problema com a arrecadação da receita durante a execução orçamentária, o art. 9, da LRF, dispõe sobre essa situação, a saber: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas".

    Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária, conforme art. 47, Lei nº 4.320/64. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira.

    Mas, pode também existir uma arrecadação maior do que a previsão. Isso significa que ocorrerá o chamado “Excesso de Arrecadação", que poderá ser utilizado durante o exercício financeiro mediante abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

    Portanto, havendo frustração de receitas ou excesso de arrecadação, os desembolsos financeiros serão ajustáveis conforme as reestimativas de arrecadação.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Isso da reestimativa de arrecadação me fez errar a questão...

    Na questão pareceu uma regra, algo comum de acontecer.

    Art. 12

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • reestimativa não é só em caso de erro?
  • GAB CERTO

    Seção IV

    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.