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os desembolsos financeiros são ajustáveis segundo as reestimativas da arrecadação
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LRF - Gabarito Certo
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Reestimativas de arrecadação não é aquela feita pelo Poder Legislativo anualmente quando vai fazer aprovar a LOA ?
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GABARITO CERTO
COMPLEMENTANDO ....
ART. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§1 o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
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GABARITO: CERTO
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Correto!
Esse é o mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira:
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Se a realização da receita indicar que as metas de resultado não serão cumpridas, os desembolsos financeiros que cada órgão poderá efetuar mensalmente poderão ser ajustados!
Gabarito: Certo
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Trata-se de limitação de empenho e movimentação financeira
A LRF prevê que, "se verificado ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO".
Veja que a verificação é bimestral, a fim de que em vários momentos do ano tenhamos a possibilidade de correções e monitoramento das metas. É o decreto de contingenciamento.
"No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas". Além do mais, o Congresso pode alterar a Lei Orçamentária autorizando o Executivo a gastar mais. Pois, dilatam as metas fiscais.
Gabarito Certo
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A questão
trata do PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, especificamente na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias
após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso
I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso".
Agora, o art. 13, LRF:
“No prazo previsto no art. 8º, as receitas
previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando
cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores
de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa".
Há uma preocupação
com o equilíbrio entre receitas e despesas durante a execução orçamentária
para o cumprimento das metas fiscais. Caso ocorra algum problema com a
arrecadação da receita durante a execução orçamentária, o art. 9, da LRF,
dispõe sobre essa situação, a saber: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais,
os Poderes e o Ministério Público promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º - No
caso de restabelecimento da receita
prevista, ainda que parcial, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas".
Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá
a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da
despesa para cada unidade orçamentária, conforme art. 47, Lei nº 4.320/64. Caso
haja uma frustração das receitas
durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação
de empenho e movimentação financeira.
Mas, pode também existir uma arrecadação
maior do que a previsão. Isso significa que ocorrerá o chamado “Excesso de Arrecadação", que
poderá ser utilizado durante o exercício financeiro mediante abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais.
Portanto, havendo frustração de receitas ou excesso de arrecadação, os desembolsos
financeiros serão ajustáveis conforme as reestimativas de arrecadação.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Isso da reestimativa de arrecadação me fez errar a questão...
Na questão pareceu uma regra, algo comum de acontecer.
Art. 12
§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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reestimativa não é só em caso de erro?
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GAB CERTO
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.