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ID
309292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

   Uma vez vitoriosa em processo licitatório deflagrado pelo Ministério da Fazenda, a empresa LIMP firmou contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação com o mencionado órgão, em 10/1/1998. Em 15/1/1998, Antônio foi contratado como servente, pela empresa LIMP, com remuneração de R$ 320,00. No dia 18/3/1999, Carlos foi contratado, também como servente pela empresa LIMP, com a remuneração mensal de R$ 420,00. Em 20/3/2000, a empresa CLEANER foi subcontratada pela empresa LIMP para executar os serviços de limpeza e conservação em um dos anexos do Ministério da Fazenda, conforme permitia o contrato administrativo firmado. Em 20/4/2000, Manoel foi contratado pela empresa CLEANER para exercer as funções de servente, percebendo a título de salário a importância de R$ 280,00. Em 10/1/2002, houve a rescisão do contrato administrativo firmado entre o Ministério da Fazenda e a empresa LIMP, sendo, logo em seguida, rescindido o contrato firmado entre esta e a empresa CLEANER. No dia 15/1/2002, Antônio e Carlos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa, recebendo o pagamento das verbas rescisórias devidas.Manoel foi dispensado sem justa causa pela empresa CLEANER, sem, contudo, receber o pagamento de qualquer parcela rescisória.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

A contratação por empresa interposta de maneira irregular de trabalhador gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado:
    Sumula 331, II, do TST
    - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

  • Item está errado. Além do comentário da colega acima, gostaria de acrescentar que a contratação não gera vínculo de emprego com os órgão da adminstração porque iria violar o art. 37, II da CF, o qual exige aprovação prévio em concurso para investidura em cargo ou emprego público.

  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 331,II TST 

     

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

     

     

     

     

  • não gera vínculo de emprego por ausência de concurso público