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GABARITO LETRA D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
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Pessoal guardem que concorrente é pra LEGISLAR.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento sobre o regime de competência dos entes federativos.
Deve-se ter em mente que as competências podem ser administrativas ou legislativas. No caso em tela, pense que "fomentar agropecuária", ainda que possa existir leis que ajudem, cabe aos atos da administração pública, devendo então ser uma competência administrativa.
Neste sentido, verifica-se que no art 23, de competência comum entre União, Estados, DF e Municípios, contém "fomentar agropecuária" em seu inciso VIII.
Bem, agora que sabemos se tratar de competência administrativa comum, vejamos os erros:
a) município é um dos competentes;
b) mais uma vez o município é sim competente;
c) outra alternativa errada, pois o município é competente;
e) como dito, é competência comum entre os entes federativos;
GABARITO LETRA D.
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Que fique claro:
I) As competências comuns (23) se apresentam , na maioria dos casos, com verbos de proteção:
Proteger, zelar, cuidar (..)
II) Não há ninguém legislando ..
No mais, já vi em prova de concurso público:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.(23)
Legislar sobre trânsito e transporte.
Bons estudos!