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ID
3092989
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à previsão constitucional sobre o processo legislativo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (ERRADA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    B - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por 4 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (ERRADA)

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (CORRETA)

    D - O veto do Presidente a projeto de lei deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores. (ERRADA)

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    E - As leis complementares serão aprovadas se atingido o quórum mínimo de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (ERRADA)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados (CF,art. 62, §8º)

  • INICIO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    1) MEDIDA PROVISÓRIA

    PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA:

    2) DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    3) STF

    4) TRIBUNAIS SUPERIORES

  • A- 1/3.

    B- Apresentação á Câmara Dos Deputados e distribuído pelo menos por 5 Estados.

    D- Maioria Absoluta.

    E- Maioria Absoluta.

  • Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)