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ID
3092992
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Senador Y, no exercício do seu mandato, seja investido no cargo de Governador de Território. É correto afirmar, segundo a Constituição, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Letra A - Não poderá exercer ambas as funções.

    Letra B - Continuará investido no mandato de Senado.

    Letra C - GABARITO

    Letra D - Convoca-se o Suplente, se houver.

    Letra E - Poderá optar pela remuneração do mandato ou do cargo no executivo.

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão bem direta que pode ser resolvida com o rol legal sobre perda de mandado de deputado ou senador. Vejamos o art, 56 da Constituição:

    "Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato."

    Com esse artigo conseguimos apontar bem os erros de cada alternativa, vejamos:

    a) o §1º aponta que será convocado o suplente quando for investido em função de Governador do Território, ou seja, não exerce ambas as funções. ERRADA;

    b) como diz o próprio caput do art. 56, não perderá o mandato. ERRADA;

    d) somente se não houver suplente e faltarem mais de 15 meses, conforme § 2º. ERRADA;

    e) segundo o §3º ele escolher qual remuneração receber. ERRADA;

    GABARITO LETRA C  conforme o § 2º.
  • Governador de território?

  • GABARITO C.

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!