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(Q591053)Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
86) A remoção de servidor como meio de vingança caracteriza abuso de poder em razão do desvio de finalidade
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GABARITO: D
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara.
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Gênero: ABUSO DE PODER
2 Espécies: DESVIO DE PODER e EXCESSO DE COMPETÊNCIA
BIZU:
FDP
Finalidade - Desvio de Poder
CEP
Competência - Excesso de Poder
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ABUSO DE PODER É O PAI!!
DESVIO E EXCESSO SÃO OS FILHOS.
DESVIO É FINALIDADE.
EXCESSO É COMPETENCIA.
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Gabarito D
O abuso de poder desdobra-se em duas categorias consagradas, a saber:
* excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
* desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Assertiva d
abuso de poder por desvio de poder.
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desvio de finalidade.
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CIUMENTO...
Desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.
ABUSO DE PODER (Gênero)
ESPÉCIES:
DESVIO DE PODER = DESVIO DA FINALIDADE
-o agente atua dentro de SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA, porém com finalidade contrária ao que a lei que determinou ou autorizou.
EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA
- o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
(Cespe AJAA/STJ/2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
ABUSO DE PODER, em razão de vício em seus elementos competência (por excesso de poder) e finalidade (por desvio de poder).
Considere o seguinte caso hipotético:
A Prefeitura do Município “X” desapropria um imóvel apenas porque o proprietário é um desafeto do Prefeito.
É correto afirmar que o ato administrativo dessa Prefeitura foi praticado com: desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.
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A presente questão narra hipótese em que um dado agente público atuou movido por sentimentos pessoais, visando, portanto, a satisfazer anseios estritamente particulares. É irrelevante, em casos tais, que o setor para o qual o servidor foi removido estivesse realmente precisando de incremento de recursos humanos.
Trata-se de ato administrativo que apresenta o vício denominado desvio de poder (ou de finalidade), que recai justamente sobre o elemento finalidade, sendo, inclusive, insuscetível de convalidação, porquanto insanável. Em síntese, verifica-se este vício sempre que o agente, mesmo atuando nos limites de sua competência, pratica ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.
Com efeito, o desvio de poder constitui espécie do gênero abuso de poder. Enquanto no desvio o vício está no elemento finalidade, no excesso de poder, que vem a ser a outra espécie do gênero abuso de poder, a mácula reside no elemento competência. Neste caso, o agente atua fora dos limites de sua competência.
Em resumo:
Abuso de poder (gênero) admite duas espécies:
- desvio de poder (vício no elemento finalidade); e
- excesso de poder (vício no elemento competência).
Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que a única opção correta repousa na letra D (caracteriza-se como abuso de poder por desvio de poder).
Gabarito do professor: D
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GABARITO: LETRA D
EXCESSO DE PODER
O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.
No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.
Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.
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ADENDO
Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*.
- O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.
*ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.
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Excedeu a competência ( vício) - abuso de poder
Desviou a finalidade ( vício) - desvio de poder
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abuso de poder pode se dá por===desvio de poder
excesso de poder