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ID
3092998
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um superior hierárquico transfere Beltrano da Silva, um funcionário público ocupante do cargo de médico clínico geral, para uma região da periferia, carente de serviços médicos, como forma de vingança por este ter sido o namorado de sua esposa. Essa conduta caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • (Q591053)Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

    86) A remoção de servidor como meio de vingança caracteriza abuso de poder em razão do desvio de finalidade

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/16463/cespe-2008-mct-analista-em-c-t-pleno-1-i-mestre-em-ciencia-e-tecnologia-prova.pdf

  • GABARITO: D

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara.

  • Gênero: ABUSO DE PODER

    2 Espécies: DESVIO DE PODER e EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    BIZU:

    FDP

    Finalidade - Desvio de Poder

    CEP

    Competência - Excesso de Poder

  • ABUSO DE PODER É O PAI!!

    DESVIO E EXCESSO SÃO OS FILHOS.

    DESVIO É FINALIDADE.

    EXCESSO É COMPETENCIA.

  • Gabarito D

    O abuso de poder desdobra-se em duas categorias consagradas, a saber:

    * excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    * desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Assertiva d

    abuso de poder por desvio de poder.

  • desvio de finalidade.

  • CIUMENTO...

    Desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.

     

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    ESPÉCIES:

    DESVIO DE PODER = DESVIO DA FINALIDADE

    -o agente atua dentro de SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA, porém com finalidade contrária ao que a lei que determinou ou autorizou. 

     EXCESSO DE PODER =   EXCEDE A COMPETÊNCIA

     - o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência; 

     

    (Cespe AJAA/STJ/2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    ABUSO DE PODER, em razão de vício em seus elementos competência (por excesso de poder) e finalidade (por desvio de poder).

     

    Considere o seguinte caso hipotético:

    A Prefeitura do Município “X” desapropria um imóvel apenas porque o proprietário é um desafeto do Prefeito.

    É correto afirmar que o ato administrativo dessa Prefeitura foi praticado com: desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.

  • A presente questão narra hipótese em que um dado agente público atuou movido por sentimentos pessoais, visando, portanto, a satisfazer anseios estritamente particulares. É irrelevante, em casos tais, que o setor para o qual o servidor foi removido estivesse realmente precisando de incremento de recursos humanos.

    Trata-se de ato administrativo que apresenta o vício denominado desvio de poder (ou de finalidade), que recai justamente sobre o elemento finalidade, sendo, inclusive, insuscetível de convalidação, porquanto insanável. Em síntese, verifica-se este vício sempre que o agente, mesmo atuando nos limites de sua competência, pratica ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

    Com efeito, o desvio de poder constitui espécie do gênero abuso de poder. Enquanto no desvio o vício está no elemento finalidade, no excesso de poder, que vem a ser a outra espécie do gênero abuso de poder, a mácula reside no elemento competência. Neste caso, o agente atua fora dos limites de sua competência.

    Em resumo:

    Abuso de poder (gênero) admite duas espécies:

    - desvio de poder (vício no elemento finalidade); e

    - excesso de poder (vício no elemento competência).

    Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se que a única opção correta repousa na letra D (caracteriza-se como abuso de poder por desvio de poder).


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    EXCESSO DE PODER

    O gênero “abuso de poder” comporta duas espécies: DESVIO DE PODER E EXCESSO DE PODER.

    No desvio de poder, também chamado desvio de finalidade, o agente competente atua visando INTERESSE ALHEIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    Por outro lado, comete excesso de poder o agente público que exorbita no uso de suas atribuições, INDO ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo.

  • ADENDO

    Para a configuração do desvio de finalidade, basta que o ato seja praticado com vistas a atingir fim diverso do previsto em lei*, ainda que o interesse público possa até ter sido atendido*

    • O elemento finalidade pode ser subdividido em: finalidade geral (ou mediata) - sempre o interesse público + específica (ou imediata) - explicitada no próprio texto legal. → basta que uma seja violada.

    *ex: ato de remoção para fins de punir* um dado servidor para local realmente carente de recursos humanos*.

  • Excedeu a competência ( vício) - abuso de poder Desviou a finalidade ( vício) - desvio de poder
  • abuso de poder pode se dá por===desvio de poder

    excesso de poder