SóProvas


ID
3093001
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um determinado município publica decreto declarando de utilidade pública um imóvel situado numa localização privilegiada da urbe, onde funciona uma famosa sorveteria, para fins de construção de um Centro de Exposição de Artes. O local teria sido escolhido justamente porque o imóvel se situa no centro da cidade. A escolha do local para a construção do Centro de Exposição de Artes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

    No caso dessa questão, nota-se que o lugar foi escolhido tendo por base o interesse público, logo está amparado pelo poder discricionário.

  • Gab. A

    Atos discricionários são aqueles em que o administrador, em razão da maneira com a matéria foi regulada pela lei, deve levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, sendo inevitável uma apreciação subjetiva para cumprimento da finalidade legal. (nesse caso, houve a valoração do lugar que melhor se adequaria aos objetivos para que o ato foi criado). Há, portanto, certa esfera de liberdade que deverá ser preenchida de acordo com o juízo pessoal e subjetivo do agente a fim de satisfazer a finalidade da lei no caso concreto

  • Pois ele (o administrador) tem uma certa margem de liberdade para realizar tal ato!

    Gab: A

  • À luz da narrativa descrita pela Banca, vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    De fato, a escolha do local em que seria construído o centro de exposição de artes constitui exercício do poder discricionário da Administração, eis que baseado em critérios de conveniência e oportunidade, com vistas à melhor satisfação do interesse público. No ponto, a autoridade competente elegeu o centro da cidade como a localidade mais adequada para instalar tal equipamento público, nada havendo de ilegal neste proceder.

    Correta, pois, a presente opção.

    b) Errado:

    Se acima se defendeu que o caso seria de manejo do poder discricionário, é claro que esta alternativa está equivocada, ao aduzir se tratar de ato vinculado. Afinal, neste tipo de ato, a lei estabelece de maneira fechada, objetiva, sem espaço para qualquer juízo de liberdade, todos os elementos do ato a ser praticado. Não é o caso da presente hipótese, na qual o elemento objeto (escolha do quê será construído e do local onde será construído) do ato administrativo se mostra evidentemente discricionário.

    c) Errado:

    Embora todos os atos da Administração devam estar em conformidade ao princípio da moralidade administrativa, não há relação direta entre tal postulado e a escolha do local em que seria construído o centro de exposições, ao menos em vista das informações oferecidas pela Banca.

    d) Errado:

    Novamente, inexiste relação direta a ser estabelecida entre o princípio da publicidade e a determinação discricionária do local para instalação do hipotético centro de exposições de artes.

    e) Errado:

    Não há qualquer informação, de acordo com o enunciado da questão, de que a autoridade competente teria sido movida por interesses pessoais, ao escolher o local, de modo que inexistem elementos capazes de autorizar a conclusão da ocorrência de desvio de poder.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO - A

    A escolha foi um ato discricionário.

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.

    Vinculado - Sem margem de escolha

    Discricionário - Com margem de escolha

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Poderes administrativos

    Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.

    Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  •  O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.

    • Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração.