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ID
3093019
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • GABARITO: B

    Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • A) incorreta

    Bens de uso especial podem ser DIRETOS (são utilizados pelo Estado diretamente) ou INDIRETOS (ex: terra pública utilizada para proteção do meio ambiente – Estado não usa, mas impede seu uso).

    B) correta

    C) incorreta

    É possível a desafetação, que significa retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele. Torna o bem passível de alienação, nas condições previstas em lei à retira a destinação pública; deixa de ser de uso comum ou especial e passa a ser bem dominical.

    D) incorreta

    CC, art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Ainda: os demais bens públicos (de uso comum e de uso especial) possuem a alienabilidade condicional (inalienabilidade relativa) - podem ser alienados, cumpridos os requisitos da lei (L. 8666)

    E) incorreta

    As terras devolutas são bens públicos dominicais. MAS CUIDADO: Nem toda terra devoluta é bem dominical. Uma determinada terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude da sua finalidade pública.

  • Q1029641

    Somente os bens dominicais são alienáveis, observadas as exigências da lei.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    No conceito de "patrimônio administrativo indisponível" inserem-se não apenas os bens públicos de uso especial, como também os bens de uso comum do povo, porquanto, enquanto conservarem tal condição, são considerados inalienáveis, logo, indisponíveis, na forma do art. 100 do Código Civil, que a seguir transcrevo:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    b) Certo:

    Realmente, por bens dominicais devem ser entendidos aqueles que não se encontram afetados a uma destinação pública, isto é, que não estão sendo utilizados para a execução de um serviço público ou em proveito da população em geral, caso das ruas, praças, avenidas, praias, etc.

    Assim sendo, está correto o conceito exposto neste item, que tem fundamento legal na regra do art. 99, III, do CC/2002:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

    c) Errado:

    Nada impede que um bem de uso comum do povo passe à categoria de bem de uso especial, como, por exemplo, se uma dada praça de pouca utilização pela coletividade vir a ser demolida para abrigar uma repartição pública. Do mesmo modo, é possível que bens de uso comum do povo e de uso especial sofram uma desafetação, passando à espécie de bens dominicais, o que pode derivar da lei, de ato administrativo ou de um fato administrativo, como um evento da natureza que destrua um imóvel público, por exemplo.

    d) Errado:

    A inalienabilidade não alcança os bens dominicais, os quais, observados os requisitos legais, podem vir a ser alienados. Assim, incorreto sustentar que todos os bens públicos são alcançados pela característica da inalienabilidade.

    e) Errado:

    Na verdade, as terras devolutas, por não estarem afetadas a uma destinação pública, são consideradas bens dominicais. A ausência de afetação a uma finalidade pública pode ser depreende do conceito exposto no art. 5º do Decreto-lei 9.760/46:

    "Art. 5º São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado:"


    Gabarito do professor: B

  • O fato de poderem ser alienados não exclui o fato de que como regra os bens públicos, lato sensu, são inalienáveis.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica