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ID
3093037
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José alugou um imóvel a Maria. Foi previsto de forma expressa no contrato que o pagamento do aluguel, fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, ocorreria todo dia 10 de cada mês, sob pena de incidência de multa de 2%, a partir do vencimento, bem como de juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die. Maria, ao firmar o contrato, recebia o pagamento de seu salário no 10 de cada mês, razão pela qual escolheu essa data para realizar o pagamento do aluguel. Entretanto, mudou de emprego e começou a receber seu salário todo dia 20 de cada mês, passando unilateralmente a pagar, a partir do 2º mês de vigência do contrato, o aluguel no dia 20 de cada mês e continuou a fazê-lo durante todo o prazo de 60 meses do contrato, sem qualquer oposição de José. Ao final do contrato, Maria manifestou a vontade de devolver o imóvel, mas José não aceitou receber as chaves, bem como ajuizou ação de execução fundada em título extrajudicial dos valores decorrentes de juros e multa.

Sobre a pretensão de José, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB C >>>> Ocorreu a supressio, ou seja, o não exercício de um direito por um longo lapso temporal, sem qualquer reclamação ou oposição, fez nascer uma legítima expectativa de que tal obrigação não seria reclamada, ocorrendo a efetiva perda de tal direito.

    O decurso do tempo permite concluir o surgimento de uma posição jurídica, pela regra da boa-fé,representa ampliação do conteúdo obrigacional. A atitude de uma das partes gera na outra a expectativa de direito ou faculdade não pactuada. Sendo assim, surreição consiste no surgimento de uma posição jurídica pelo comportamento materialmente nela contido, sem a correlata titularidade. Se traduz em ampliação.

  • Trata-se da situação vivida por Maria, que firmou contrato de locação prevendo o vencimento do aluguel com base na data de recebimento do seu salário.

    Após a troca de emprego, Maria, unilateralmente passou a pagar o aluguel em outra data.

    Ao final do contrato, o locador, José, não aceita a devolução do imóvel e propõe uma ação de execução relativa aos encargos pelo atraso no pagamento do aluguel.

    Assim sendo, é preciso saber se a ação deverá ser julgada procedente ou não.

    Pois bem, em primeiro lugar é importante destacar que a locação durou 60 meses. Como o enunciado deixou claro, logo no primeiro mês Maria já passou a realizar o pagamento em outra data.

    Ou seja, durante todos os 60 meses da locação José recebeu o aluguel em data diversa da originalmente pactuada sem nada reclamar ou exigir.

    Assim sendo, é preciso tratar da supressio:

    "Ensina-nos o mestre Luiz Rodrigues Wambier, calcado em vasta experiência, através de artigo valoroso publicado na Revista dos Tribunais 915/280, janeiro de 2.012: "A supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido. Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo, seguido de um surpreendente ato comissivo, com que já legitimamente não contava a outra parte"".

    Trata-se justamente da situação em tela.

    Ora, José, passou 60 meses (5 anos) sem exigir de Maria os encargos pelo atraso no pagamento do aluguel, gerando em Maria a expectativa de que tivesse ocorrido uma "modificação tácita" da data de pagamento.

    Assim sendo, fica claro que a ação proposta por José deve ser julgada improcedente, haja vista a ocorrência da supressio.

    A) Diferentemente da supressio, a surrectio implica o surgimento de um novo direito diante da prática, costumes e usos, assim, a afirmativa está incorreta.

    B) O princípio da pacta sunt servanda institui a máxima de que o contrato faz lei entre as partes, e, portanto, deve-se privilegiar o que nele está previsto. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    C) Está correta a afirmativa, conforme explicado acima.

    D) Como visto, trata-se da ocorrência da supressio, logo, o pedido é improcedente. 

    Entretanto, é importante lembrar que de fato o prazo prescricional seria de 3 anos (art. 206, §3º, III, CC), se não houvesse o reconhecimento da supressio.

    Dessa forma, a alternativa está incorreta.

    E) A ação deverá ser julgada totalmente improcedente, conforme explicado acima.

    De qualquer forma, é importante ressalvar que:

    "Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores".

    Ou seja, haveria, se fosse o caso, uma presunção de que foram solvidas as parcelas anteriores, cabendo prova em contrário.

    Assim, ainda que não houvesse a ocorrência da supressio, a assertiva estaria igualmente incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • supressio para um surrectio para o outro, não?

    A LETRA A TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA?

  • Supressio – consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal (decorre de uma omissão/não atuação evidente). Trata-se de instituto distinto da prescrição, que se refere à perda da própria pretensão. Esta subordina a pretensão apenas pela fluência do prazo, aquela depende da constatação de que o comportamento da parte não era mais aceitável, segundo o princípio da boa-fé;

    Surrectio – configura-se no surgir de um direito exigível, como decorrência lógica da forma de se comportar de uma das partes (contrário da supressio);

    Assim, para José ocorreu a supressio, perda do direito, já para Maria, ocorreu a surrectio.

  • Ocorreu tanto a supressio qt a surrectio . A questão deveria indicar a questão re referia.

    todas as duas alternativas estão corretas.