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                                a) nos casos em que o juiz, na sentença, reconheça a prescrição do direito alegado, estar-se-á diante de uma sentença terminativa, da qual não há resolução de mérito. ERRADO.   Art. 487 do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;   A decisão que reconhece a ocorrência da prescrição é uma sentença definitiva, ou seja, ocorre a análise do mérito. A sentença terminativa, por outro lado, é aquela que não resolve o mérito e suas hipóteses de ocorrência encontram-se previstas no art. 485 do CPC.   b) o juiz conhecerá, de ofício, todas as matérias, a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, a fim de extinguir por sentença o processo sem resolução de mérito. ERRADO.   Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:   § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.   c) se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada também a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. ERRADO.     Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.   § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.   d) dentre outras hipóteses legais, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida. CORRETO.   Art. 489. São elementos essenciais da sentença:   I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;   II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;   III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.   § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:   I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;   e) transitada em julgado a decisão, seja ela de mérito ou não, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. ERRADO.   Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 
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                                Sentença   Terminativa – sem mérito – Coisa julgada formal. 1. Indeferir a PI; 2. Processo parado por mais de 1 ano por negligência das partes; (parte – 5 dias) 3. O autor abandonar a causa por mais de 30 dias; (parte – 5 dias) 4. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular no processo; (Teoria Eclética) 5. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência e de coisa julgada; 6. Verificar ausência de legitimidade e de interesse processual; 7. Acolher a existência de convenção de arbitragem ou quando o juiz arbitral reconhecer a sua competência; 8. Homologar a desistência da ação; 9. Morte da parte – ação intransmissível.   Definitiva – com mérito – Coisa julgada material. 1. Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; 2. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; 3. Homologar: a) O reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou reconvenção; b) A Transação; c) À renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção.   Não se considerará fundamentada se: 1. Se limitar à indicação/ reprodução/ paráfrase de ato normativo; 2. Empregar conceito jurídico indeterminado; 3. Invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; 4. Não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 5. Se limitar a invocar precedentes ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; 6. Deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte.     
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                                a) INCORRETA. Se a sentença reconhecer a prescrição, ela será considerada uma sentença de mérito (art. 487, II, CPC). Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;   b) INCORRETA. O juiz não conhecerá de ofício todas as matérias quando extinguir o processo sem resolução do mérito. Isso será possível apenas em relação às matérias indicadas no seguinte dispositivo: Art. 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.   Vamos ver quais são? Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; (...)   c) INCORRETA. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono de causa, ocorre o que chamamos de perempção: ele não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, mas pode alegar em defesa o seu direito.  § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.   d) CORRETA. Isso aí: a sentença/decisão/acórdão que apenas indique, reproduza ou parafraseie ato normativo sem explicar sua relação com o conflito não será considerada fundamentada! Art. 489, § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;   e) INCORRETA. Apenas com o trânsito em julgado das decisões de mérito, serão consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia ter apresentado tanto no acolhimento como na rejeição do pedido.  Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Resposta: D 
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                                A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) O reconhecimento da prescrição é feito por meio de uma sentença de mérito e não por uma sentença terminativa (art. 487, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa B)Não são todas as matérias que levam à extinção do processo sem julgamento do mérito que são cognoscíveis de ofício, mas apenas: a verificação da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; o reconhecimento da existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; a verificação da ausência de legitimidade ou de interesse processual e em caso de morte da parte, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal (art. 485, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa C)Em sentido diverso, dispõe o art. 486, §3º, do CPC/15: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa,  não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito". Afirmativa incorreta.
 Alternativa D) O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais, e dentre elas encontra-se justamente a mencionada pela questão, senão vejamos: "Art. 489, §1º, CPC/15.  § 1 oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:  I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa  correta.
 Alternativa E)Dispõe o art. 508, do CPC/15, que "transitada em julgado  a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.
 
 Gabarito do professor: Letra D.
 
 
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                                A) nos casos em que o juiz, na sentença, reconheça a prescrição do direito alegado, estar-se-á diante de uma sentença terminativa, da qual não há resolução de mérito. ERRADO. Está diante de uma sentença definitiva, em que há resolução de mérito. (art. 487)     B) o juiz conhecerá, de ofício, todas as matérias, a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, a fim de extinguir por sentença o processo sem resolução de mérito. ERRADO. Não são todas as matérias... O CPC define quais matérias serão conhecidas de ofício. (art. 485, parágrafo 3°)   C) se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada também a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. ERRADO. Não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto. (art. 486, parágrafo 3°)   D) dentre outras hipóteses legais, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida. CERTO. (art. 489, parágrafo 1°).   E) transitada em julgado a decisão, seja ela de mérito ou não, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. ERRADO. Transitada em julgado a decisão de mérito... (art. 508) 
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                                A) O reconhecimento da prescrição é feito por meio de uma sentença de mérito e não por uma sentença terminativa (art. 487, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.   B) Não são todas as matérias que levam à extinção do processo sem julgamento do mérito que são cognoscíveis de ofício, mas apenas: a verificação da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; o reconhecimento da existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; a verificação da ausência de legitimidade ou de interesse processual e em caso de morte da parte, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal (art. 485, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.   C) Art. 486, §3º, do CPC/15: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito". Afirmativa incorreta.   D) "Art. 489, §1º, CPC/15. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:  I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;  (...) Afirmativa correta.   E) Art. 508, do CPC/15: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta. 
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                                LETRA D   a) Art. 487 do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;   b) Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.   c) Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.   d) Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;   e) Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido