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ID
3093052
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mário é réu de uma ação movida por Catarina, na justiça comum, em razão de um acidente de automóvel ocorrido na cidade de Indaiatuba. A autora alegou que o réu teria passado no semáforo fechado e foi o responsável pela colisão que lhe causou prejuízos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mário, ao contrário, diz que Catarina estava falando ao celular e não observou o semáforo e, por isso, foi causadora da colisão e que sofreu prejuízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os automóveis são de propriedade das partes, que são particulares e não representam qualquer órgão público ou pessoa jurídica privada. Diante da situação exposta, é correto afirmar, nos termos do CPC/15, que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A INCORRETA - O art. 275 do CPC/1973 previu o rito sumário para o caso de ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre. O NCPC de 2015, contudo, extinguiu o rito sumário, existindo atualmente apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais.

    ALTERNATIVA B INCORRETA - A reconvenção é apresentada na mesma peça da contestação. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    ALTERNATIVA C INCORRETA - Mário poderá valer da reconvenção e não do pedido contraposto. Se a ação tramitasse em Juizado Especial, caberia sim o pedido contraposto (vide art. 31 da lei 9.099/95)

    ALTERNATIVA D INCORRETA - O valor da causa será o somatório do valor pretendido a título de danos materiais e morais. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido

    ALTERNATIVA E CORRETA - Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: + Art. 343 § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Salvo engano, as peças eram apartadas no CPC de 73, corrige-me se estiver errado.

  • a) INCORRETA. Antes previsto pelo CPC de 1973, o procedimento sumário foi extinto pelo CPC de 2015, atualmente em vigor.

    b) INCORRETA. Nesse caso, a reconvenção e a contestação serão apresentadas em uma mesma petição.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    c) INCORRETA. De acordo com o CPC/2015, para manifestar pretensão própria, Mário deverá apresentar reconvenção, não pedido contraposto, que é previsto apenas pelos processos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).

    d) INCORRETA. O valor da causa, nesse caso, será a somatória do valor pretendido a título de indenização por danos morais e materiais.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    e) CORRETA. A reconvenção é tratada como se fosse uma petição inicial. Assim, Mário poderá apresentar reconvenção mesmo sem apresentar contestação, devendo apontar o valor da causa e recolher as custas processuais correspondentes.

    Art. 343 (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)

  • "A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC."

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/reconvencao/ 

  • Não entendi pq a alternativa E está correta, se afirma que o reconvinte deve recolher custas.

  • Vale destacar que, bancas como: VUNESP, AOCP, INSTITUTO AOCP, dentre outras, têm os enunciados e as questões truncadas, induzindo assim, o candidato a erro.

    Infelizmente é uma realidade entre nós concurseiros, enquanto não houver uma lei que regulamente o concurso público, continuaremos tendo essas bancas fazendo Concursos.