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ID
3093058
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta segundo o que dispõe o Código Tributário Nacional acerca da interpretação e integração da legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • Vejamos cada item:

    a) Errado: a ordem para a integração legislativa é analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade (CTN, art. 108).

    b) Errado: os princípios gerais de direito público não podem ser usados para definir os efeitos tributários de seus institutos, conceitos e formas (CTN, art. 109).

    c) Correto: é o que dispõe o CTN em seu artigo 111.

    d) Errado: A lei tributária NÃO pode não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. (CTN, art. 110).

    e) Errado: a interpretação mais favorável não é em qualquer caso; apenas em caso de dúvida quanto: (I) à capitulação legal do fato; (II) à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; (III) à autoria, imputabilidade ou punibilidade; e (IV) à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação (CTN, art. 112).

    GABARITO: C

  • Gabarito D

    Alternativas A e B:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    Letra C:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D) Correto Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    E) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Gabarito C

     

    Letra A está incorreta, pois não está de acordo com a ordem exigida pelo CTN qual seja:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

     

    Letra B = Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

    Letra C (GABARITO). Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. (reprodução do artigo 111).

    Letra D Art. 110. A lei tributária NÃO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Letra E, incorreta pois o CTN traz as hipóteses de interpretação mais favorável ao acusado, conforme segue: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • GABARITO 'C'

    A Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar, os princípios gerais de direito tributário e, em segundo, a analogia.  INCORRETA

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.

    B Os princípios gerais de direito privado são utilizados para a pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para definição dos respectivos efeitos tributários.  INCORRETA

    CTN. Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    C Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.  CORRETA

    CTN. 111

    D A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado, utilizados, expressa ou tacitamente, pela Constituição Federal, para definir competências tributárias. INCORRETA

    CTN.

    E A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, é interpretada, em qualquer caso, de maneira mais favorável ao acusado, tal qual se verifica no direito penal. INCORRETA

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Vejamos cada item:

    a) Errado: a ordem para a integração legislativa é analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade (CTN, art. 108).

    b) Errado: os princípios gerais de direito público não podem ser usados para definir os efeitos tributários de seus institutos, conceitos e formas (CTN, art. 109).

    c) Correto: é o que dispõe o CTN em seu artigo 111.

    d) Errado: A lei tributária NÃO pode não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. (CTN, art. 110).

    e) Errado: a interpretação mais favorável não é em qualquer caso; apenas em caso de dúvida quanto: (I) à capitulação legal do fato; (II) à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; (III) à autoria, imputabilidade ou punibilidade; e (IV) à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação (CTN, art. 112).

    GABARITO: C

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.


    Abaixo, iremos justificar todas as alternativas:

    A) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar, os princípios gerais de direito tributário e, em segundo, a analogia.

    Falso, pois a alternativa não segue a ordem do artigo 108 do CTN:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.


    B) Os princípios gerais de direito privado são utilizados para a pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Errado, pois nega a parte final do art. 109 do CTN (não se usa para definição dos respectivos efeitos tributários):

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


    C) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Correta, pois tal assertiva é cópia do seguinte dispositivo legal:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     
    D) A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado, utilizados, expressa ou tacitamente, pela Constituição Federal, para definir competências tributárias.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o artigo 110 do CTN (não pode alterar definição):

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    E) A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, é interpretada, em qualquer caso, de maneira mais favorável ao acusado, tal qual se verifica no direito penal.

    É incorreta essa assertiva porque ela generaliza (em qualquer caso), sendo que o certo é em caso de algumas dúvidas específicas:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    Gabarito do professor: Letra C.