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Gab A, quinquênio se opera em 2014,2015,2016,2017 e 2018(quinto). Fundamento art. 156, V e 173,I ambos do CTN.
"Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;"
"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
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Pessoal a questão cobra o seguinte conhecimento.
tributo lançado de ofício --> começa a contagem do prazo de 5 anos p/ a fazenda constituir o crédito NO 1º DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE.
No caso, o lançamento de ofício era pra ser efetuado em 2013, mas não foi.
Então, começaremos a contar o prazo p/ Fazenda constituir o crédito (5 anos) à partir de 1º de janeiro de 2014.
1º de janeiro de 2014 - 1º ano
31 de dezembro de 2018 - 5º ano.
Logo, à partir de 31 de Dezembro a Fazenda não pode mais constituir o crédito.
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Com relação a alternativa "E", o erro está em dizer que haveria PRESCRIÇÃO, sendo que o correto é DECADÊNCIA
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição e decadência tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 173, I do CTN, que tem a
seguinte redação e versa sobre a decadência:
Art.
173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após 5 (cinco) anos, contados:
I
- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia
ter sido efetuado;
A
prescrição depende da constituição do crédito:
Art. 174. A ação para a
cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua
constituição definitiva.
Logo, a
assertiva é corretamente completada com a Letra A, ficando assim: Considerando-se
um tributo que deveria ter sido lançado de ofício no ano de 2013, mas cujo
lançamento não foi levado a efeito pelo ente competente no exercício financeiro
em questão, é correto afirmar que poderá ser objeto de lançamento até 31 de
dezembro de 2018, posto que ainda não se operou a perda do direito material
fiscal.
Gabarito
do professor: Letra A.
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01/01/13 /---------- FG ----------/ 31/12/13 ...... Art. 173, I (CTN)
01/01/14 /---------- D1 ----------/ 31/12/14
01/01/15 /---------- D2 ----------/ 31/12/15
01/01/16 /---------- D3 ----------/ 31/12/16
01/01/17 /---------- D4 ----------/ 31/12/17
01/01/18 /---------- D5 ----------/ 31/12/18 ....... Decadência