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ID
3093073
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando nas situações especificadas pelo Código Tributário Nacional, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Anistia

  • Remissão = perdão de crédito tributário

    Isenção = dispensa legal de pagamento

    Anistia = perdão de infração (resposta correta)

    Transação = lei que prevê negociação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo da obrigação tributária mediante concessões mútuas que importem em extinção do crédito tributário

    Moratória = hipótese de dilação do prazo para pagamento do tributo

  • Gabarito C

    A) remissão. ⇢ (causa extintiva) é o perdão da dívida pelo credor

    B) isenção. ⇢ Dispensa o tributo

    C) anistia. ⇢ Dispensa a multa (penalidade) cometidas anteriormente à vigência da lei

    D) transação. ⇢ (causa extintiva)

    E) moratória. ⇢ (causa suspensiva) moratória é o alargamento dos prazos para o cumprimento da obrigação tributária

  • [Instituto da Anistia]

    Conceito: Anistia é o perdão legal das infrações, tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias. E, justamente por servir como impeditivo de procedimento administrativo de lançamento que a anistia é incluída como hipótese de exclusão do crédito tributário, tendo em vista que somente se pode falar em exclusão do crédito tributário antes da constituição do referido crédito.

    Tratando-se ainda da concessão de anistia, existe uma outra limitação temporal a ser observada. Segundo o art. 180 do CTN, o benefício somente pode abranger as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Tal regra não pode ser excetuada, porque do dispositivo não consta a expressão "salvo disposição legal".

    Por óbvio, não se pode perdoar infração futura, sob pena de se formalizar um incentivo legal à desobediência civil.

    Fundamento legal: Art. 180, CTN.

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário.

  • abarito C

    A) remissão. ⇢ (causa extintiva) é o perdão da dívida pelo credor

    B) isenção. ⇢ Dispensa o tributo

    C) anistia. ⇢ Dispensa a multa (penalidade) cometidas anteriormente à vigência da lei

    D) transação. ⇢ (causa extintiva)

    E) moratória. ⇢ (causa suspensiva) moratória é o alargamento dos prazos para o cumprimento da obrigação tributária

  • ANISTIA: é a dispensa, que deve ser concedida por lei, de penalidade (multa) por ausência de recolhimento de tributo, mas o tributo continua sendo devido.

    A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprir da obrigação acessória dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente (art. 175 do CTN).

    A lei exige para exclusão do crédito tributário lei especifica, porém esta deve ter a mesma hierarquia da lei instituidora do crédito tributário.

    Alcance do benefício: a anistia só pode alcançar as infrações cometidas antes da lei que conferir o benefício.

    A anistia não se aplica:

    - Às infrações enquadradas como crimes ou contravenções;

    - Às infrações praticadas através de dolo, fraude ou simulação;

    - Às infrações resultantes de conluio (trata-se do ajuste doloso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de fraude ou sonegação – Lei 4.502/64, art. 71 a 73, que enquadra o conluio como crime).

    Tipos de anistia

    Anistia Geral: independe de requerimento;

    Anistia Individual: depende de requerimento

    #SELIGA: A anistia não depende de despacho, precisa ser feita por lei. Se for individual, a e a lei vai especificar os requisitos, que precisam ser comprovados pela autoridade administrativa, por meio de despacho. O despacho administrativo é meramente declaratório e não constitutivo do benefício.

  • Para a solução da questão, é preciso conhecer o tema afeto aos conceitos da remissão, isenção, anistia, transação e moratória inseridos na matéria de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.

    A letra (A) está incorreta pois a remissão (art. 171 do CTN) implica renúncia de receita e não abrange exclusivamente as infrações cometidas, podendo ser de tributo e de multa e, ainda, ocorre após o lançamento tributário.

    A letra (B) está incorreta pois a isenção se refere apenas aos tributos e não as infrações nos moldes do art. 176 do CTN.

    A letra (C) está correta já que a anistia abrange de forma exclusiva as infrações cometidas anteriormente a vigência da lei que concede não se aplicando nos termos do art 180, I e II do CTN aos atos definidos como crimes e contravenções bem como aqueles praticados com dolo, fraude, ou simulação e resultantes de conluio.

    A letra (D) está incorreta porque a transação abrange o crédito tributário como um todo e não somente as infrações, conforme §1º do art. 1°-C do art. 10 da Lei 10.522/2002.

    A letra (E) está incorreta pelo simples fato da moratória se referir aos créditos tributários (tributos e multas) definitivamente constituídos a data do despacho concessivo ou à data da lei que concede.

    Com isso, o gabarito está na letra (C).