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ID
309316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.

Alternativas
Comentários
  • CLT -  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  • (Coleção Tribunais e MPU - Processo do Trabalho. Ed. Juspodivm, 2013 - com alterações) - Diferentemente do processo civil, em que o recurso de apelação é utilizado tanto na fase de conhecimento como na executiva, o processo do trabalho fraciona, na instância ordinária, os recursos a depender da fase em que foi proferida a decisão. Assim, tratando-se de decisão prolatada na fase de conhecimento, o recurso cabível será o ordinário, enquanto, na fase executiva, o recurso será o agravo de petição.

    Prazo: 8 dias, tendo o mesmo prazo para as contrarrazões;

    OBS: exige-se a delimitação das matérias e valores impugnados (art. 897, § 1º CLT);

    Competência
            a) Proc. de Competência Originária do TRT: Compete ao próprio TRT julgar;
            b) Proc. de Competência do Juiz de 1º Grau: Compete às Turmas do TRT julgar.
  • O Agravo é espécie de recurso, cujas subespécies são: a de instrumento, a de petição e a regimental.
    O Agravo de Petição é recurso específico contra qualquer decisão do Juiz, na execução, após o julgamento dos embargos do executado, ou mesmo, contra outras decisões proferidas na fase executória para as quais a lei não preveja expressamente outro recurso como, por exemplo, o Mandado de Segurança.

    No Processo do Trabalho, os recursos são bem distintos no que diz respeito aos seus objetivos, notadamente os agravos de petição e de instrumento. Formalmente, distingue-se o agravo de petição por ser interposto nos autos principais da ação, enquando o agravo de instrumento forma-se em autos apartados, além daquele encotrar a limitação de sua área na execução trabalhista.

    Segue a regra do art. 899, todos os recursos no Processo Trabalhista têm efeito apenas devolutivo e ainda o previsto no artigo 897, letra “a”  e  §§ 1º e 3º, da CLT, deve ser interposto no prazo de 8 dias.