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ID
309319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Sob pena de não-conhecimento, as partes promoverão a formação do agravo, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas e, ainda, da petição inicial e da contestação.

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 897, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação
  • Obs: Quando o inciso primeiro menciona a comprovação do Depósito recursal, está falando do recurso denegado (OJ - SDI -I 217)
  • Contrapondo o que o colega aqui em cima disse, o depósito recursal é do próprio agravo:
    "A Lei 12.275/2010 inseriu o § 7° no artigo 899 da CLT, passando a exigir 
    depósito recursal para interposição do agravo de instrumento, no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito de recurso ao qual se pretende destrancar. Ressalte-se, entretanto, que quando todo o valor da condenação já estiver depositado, nada mais poderá ser exigido a título de depósito recursal. Assim, para apurar o valor a ser depositado devemos utilizar o seguinte raciocínio:
    (...)
    O reclamado depositará o valor da condenação ainda não depositado até o limite de 50% do valor do depó-
    sito do recurso trancado."
    Fonte: livro da prof. Aryanna Manfredini
  • Questão desatualizada, conforme nova redação do inciso I, do par. 5º, art. 897, CLT:

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação; (Redação dada pela Lei nº 12.275, de 2010)