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ID
3093388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e relativamente à utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova produzida em processo penal (prova emprestada), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Súmula 591/STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Gab. B

    Complementando...

    Para a jurisprudência do STJ, é possível utilizar interceptação telefônica emprestada de processo penal no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal – responsável pela preservação do sigilo de tal prova.

    No MS 17534, um dos precedentes que embasaram a súmula, o ministro Humberto Martins – relator do recurso de um policial rodoviário federal que teve a demissão decretada com base em provas de ação penal – reconheceu a possibilidade de uso de interceptações telefônicas na forma de provas emprestadas.

    O ministro destacou que, no caso, foram observados os critérios necessários para a utilização desse tipo de prova: a devida autorização judicial e a oportunidade de o servidor contraditar o seu teor ao longo da instrução.

  • gab B de B....

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

    • Processo administrativo disciplinar - PAD:

    Segundo Di Pietro (2018) no direito brasileiro as formas de apurar ilícitos administrativos são o processo administrativo disciplinar e os meios sumários, que compreendem a sindicância e a verdade sabida. 
    - Superior Tribunal de Justiça - Súmula 591 É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra B), com base na Súmula 591 do STJ. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa". 

    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: o novo enunciado da CGU. ConJur. 08 março. 2018. 

    Gabarito: B