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ID
3093424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A inércia do réu frente à realização de sua citação, acerca de um determinada ação que lhe foi proposta, gera o surgimento do designado fenômeno da revelia. No que tange à revelia, temos que

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÂO, qualquer equívoco fiquem a vontade para dissertar.

    A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Ex. Após a sentença o Réu pode apelar, em que pese não tenha realizo nenhum ato até aquele momento.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (penso que isso vale para os processos físicos ou eletrônicos).

    D) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) ERRADO: Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    c) CERTO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial

    d) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    e) ERRADO: Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    B) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Ex. Após a sentença o Réu pode apelar, em que pese não tenha realizo nenhum ato até aquele momento.

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (penso que isso vale para os processos físicos ou eletrônicos).

    D) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    E) Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • a) INCORRETA. Se o réu for considerado revel, o juiz considerará verdadeiras apenas as afirmações de fato formuladas pela parte autora. Os fundamentos de direito serão aplicados pelo juiz independente de alegação das partes, rs.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 

     

    b) INCORRETA. Opa! Olha o peguinha aí...

    Não é até a prolação da sentença que o revel pode intervir no processo, e sim a qualquer tempo!

    Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    c) CORRETA. Caso o revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão desde a publicação do ato decisório no órgão oficial. Não importa se o processo é físico ou eletrônico: esse efeito ocorrerá de qualquer maneira. Logo, não podemos afirmar que a afirmativa esteja incorreta...

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    d) INCORRETA. Nada disso... A contestação de um dos réus “salva” os demais que foram omissos no processo, fazendo com que a revelia não produza seu efeito.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    e) INCORRETA. Aquele que for revel poderá intervir no processo em qualquer fase e o receberá no estado em que se encontrar. Desse modo, poderá produzir provas caso compareça ao processo em momento adequado. O STF já editou a seguinte Súmula, corroborando essa afirmação:

    STF, SÚMULA 231

    O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

    Resposta: C

  • A LEI NÃO FALA SOBRE AUTOS FÍSICOS. AFF

  • Mal elaborada. Já que é "texto seco" quero ver achar a palavra "fisico" no dispositivo.

  • Gab: C

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Trata-se do efeito processual da revelia.

  • ACREDITO QUE ESTA TENHA DADO MARGEM PARA RECURSO, O FATO DE CITAR APENAS PROCESSO FÍSICO. É A ALTERNATIVA MENOS ERRADA.

  • GABARITO LETRA C

    __________________________________________________________________________________________________

    O Artigo 346 SEMPRE CAI na vunesp. É um artigo importante.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO nos autos fluirão da data de **publicação** do ATO DECISÓRIO no órgão oficial

    Alguns comentários sobre os artigos citados na questão:

    » ARTIGO 344, CPC

    A revelia é a falta de apresentação da contestação dentro do prazo, gerando a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor. Assim, não há a procedência necessária da ação com a revelia, uma vez que pode ocorrer situação em que ainda que se considerem verdadeiras as alegações do autos, seu direito não esteja assegurado. Ademais, a revelia não inviabiliza a produção de provas (art. 348, CPC). 

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    » ARTIGO 346, CPC.

    NÃO HÁ PRAZO PARA QUE O RÉU REVEL INTERVENHA NO PROCESSO.

     

    De acordo com o art. 346, CPC, os prazos contra o revel, que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Contra o revel que não tenha patrono nos autos os prazos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial. Importante notar que para a geração desse feito – dispensa de intimação – não basta que o réu seja revel, sendo também indispensável que não esteja representado por patrono nos autos.

     

    Caso o réu revel não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão desde a publicação do ato decisório no órgão oficial, seja no processo físico ou eletrônico.

     

    VUNESP. 2018. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.

     

    VUNESP. 2015. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos a partir da publicação de cada ATO DECISÓRIO.

     

    VUNESP. 2018. CORRETO. C) nos autos processuais físicos, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído, fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. CORRETO.

     

    Revelia no Cumprimento de Sentença: O réu revel será intimado por edital do cumprimento de sentença que o condenou ao pagamento de quantia certa (Art. 513, §2º, IV, CPC). 

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    FONTE: Estratégia Concurso / Q concurso / A própria VUNESP.

    Todos os artigos caem no TJ SP Escrevente.

  • O velho truque de trocar fato por direito. E eu, tolo que fui, caí.

  • RESP. C

    Revelia:

    • Presunção de veracidade das alegações do autor

    • Os prazos do réu serão informados com a publicação do ato decisório

    • A revelia não produz os efeitos se:

    • Houver pluralidade de réu e um deles contestar

    • O réu revel pode produzir provas no processo, desde que

    se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos

  • A LEI NÃO FALA SOBRE AUTOS FÍSICOS, MAL ELABORADA A QUESTÃO !!!

  • Autos físicos e eletrônicos.