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ID
3093433
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor trata da disciplina das relações de consumo, adotando estrutura de microssistema normativo, prevendo

Alternativas
Comentários
  • Todos os dispositivos se encontram na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

    A) Art. 4o A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; (e não hipossuficiência)

    B) Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; (e não para qualquer consumidor)

    C) Art. 5o, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (não é em todos os casos em que há a inversão do ônus da prova em favor do consumidor).

    D) Art. 2o, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista (os serviços prestados de forma voluntária ou gratuita não são considerados serviços para fins de aplicação do CDC).

    E) (GABARITO) Art. 6o São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

  • VULNERABILIDADE >>> TODOS os consumidores >>> PRINCÍPIO da Política Nacional das Relações de Consumo.

    CARÊNCIA >>> ALGUNS consumidores >>> Assistência Judiciária Gratuita >>> INSTRUMENTO.

    HIPOSSUFICIÊNCIA >>> ALGUNS consumidores >>> INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

  • A questão trata das relações de consumo.


    A) o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor no mercado de consumo, como instrumento de execução da política nacional das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, como instrumento de execução da política nacional das relações de consumo.

    Incorreta letra “A".

     

    B) a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor, como princípio norteador da política nacional das relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    A manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, como ferramenta de execução da política nacional das relações de consumo.

    Incorreta letra “B".

    C) a inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua vulnerabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

          VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova no processo civil em favor do consumidor, face à sua hipossuficiência.

    Incorreta letra “C".

     

    D) que serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, ou ainda aquelas prestadas de forma gratuita ou voluntária; salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com remuneração por parte do consumidor, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária; salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Incorreta letra “D".


    E) a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, como direito básico do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, como direito básico do consumidor.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.   

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Sobre a alternativa b), além do brilhante equívoco apontado pelo relevante comentário do nobre colega Rafael Erthal, complemento citando que a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente (art.5º do CDC) é INSTRUMENTO da Política Nacional das Relações de Consumo e não Princípio ( rol do art.4º do CDC).

  • Procurei vincular, fielmente, o enunciado às alternativas. Quando falou de MICROSSISTEMA que DISCIPLINA isso, aquilo outro, a melhor opção seria mesmo letra "E". Mas do jeito que a questão está formulada, esse MICROSSISTEMA disciplina quase todas as alternativas, exceto as que contem erro quanto ao instituto (vulnerabilidade/hipossuficiencia).

    Mas vlw.

  • Não basta a vulnerabilidade para que o consumidor faça jus ao direito básico da inversão do ônus da prova.