GABARITO: Letra E
Nos termos do art. 2o, da Lei de Crimes Ambientais, os crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma Lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
ATENÇÃO! PRÉVIA COMPOSIÇÃO NÃO É A MESMA COISA QUE PRÉVIA REPARAÇÃO!!
>>> A composição do dano ambiental é o compromisso formal de reparar o dano, não sendo a efetiva reparação. A reparação pode levar anos a ser concluída.