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ID
3093460
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A proteção ao sigilo fiscal nada mais é que o corolário da proteção constitucional à intimidade, cabendo à Fazenda Pública e a seus servidores proteger informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos cidadãos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. A esse respeito, avalie as alternativas a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

     

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: 

    (...)

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.  

    Fonte: CTN.

  • RESOLUÇÃO:

       A – Não podemos confundir a possibilidade de assistência mútua, atribuída a todos os entes, com a de permutar informações com Estados estrangeiros, que é somente da Fazenda da União.

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    B – Correta!

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa

    C - Não existe essa possibilidade.

    D – Trata-se de hipótese de crime, e não de mera irregularidade administrativa.

    E – Errado.

     § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:            

    I – representações fiscais para fins penais;              

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;             

    III – parcelamento ou moratória.  

    Gabarito B

  • Letra A: Somente a União poderá permutar informações com Estados estrangeiros.

    Art. 199, parágrafo único; CTN: A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Letra B: Alternativa correta. Art. 198, §1o, II; CTN (Letra de lei).

    Letra C: O CTN, em seu art. 198, §1o, I, traz uma hipótese em que é autorizada a transferência do sigilo, qual seja, requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça. Não há, portanto, qualquer previsão de transferência do sigilo por requerimento de autoridade policial.

    Letra D: Art. 198, Caput: Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    Letra E: Art. 198, §3o; CTN. Representações fiscais para fins penais;  inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;    e parcelamento ou moratória são justamente as exceções ao sigilo, de modo que a divulgação de tais informações são se submetem ao sigilo fiscal de dados. 

  • A – Errado. A união poderá fazer acordos com estados estrangeiros.

    B – Certo.

    C – Errado. O Fisco não fornece dados à polícia judiciária sem prévia autorização judicial. O judiciário deve autorizar o compartilhamento das provas.

    D – Errado. Há sanção penal, sem prejuízo da sanção administrativa.

    E – Errado. Não sigilo em representação fiscal para fins penais, parcelamento e Dívida Ativa.

    Resposta: B

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida em tratados, acordos, convênios e leis da competência de cada um desses entes, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

    Falso, pois cabe apenas à União, conforme o parágrafo único do art. 199 do CTN:

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.


    B) Não se aplica a vedação à divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício em caso de solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    Correta, por repetir a seguinte passagem do CTN:

    Art. 198. §1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.


    C) A proteção do sigilo fiscal não se aplica diante de requisição de autoridade policial no interesse da apuração de crime de ação penal pública incondicionada, cabendo responsabilização em caso de negativa de entrega das informações solicitadas, por embaraço à investigação.

    Falsa, por ferir o art. 198, §1º, I do CTN:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 


    D) Consiste em irregularidade meramente administrativa a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, não havendo previsão de sanção de natureza penal para o ato. 

    Falsa, já que pode ter ocorrido crime:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.


    E) É vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo mesmo quando relativa a representações fiscais para fins penais ou em caso de parcelamento ou moratória do crédito tributário.

    Falsa, por ignorar o §3º do art. 198 do CTN:

    Art. 198. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

    Gabarito da Banca e do Professor: Letra B.