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ID
3093469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dada a concentração de receitas tributárias na União Federal, observada a partir da década de 1990 e mantida até os dias de hoje, cada vez mais os municípios passam a depender de transferências federais como forma de financiar as suas atividades. A respeito das exigências legais para a realização de transferências voluntárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

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  • E) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao setor financeiro nacional, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

     § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • GABARITO LETRA C

    CAPÍTULO V

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;(LETRA A)

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; (LETRA B)

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (LETRA E)

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida. (LETRA C)

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada (LETRA D).

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Questão sobre exigências legais para a realização de transferências voluntárias. Nosso gabarito vai estar no artigo 25, § 1º, da LRF.

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) Errada. Dotação orçamentária genérica não! Dotação específica! Observe:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    b) Errada. Não! Isso não é possível. Não é possível realizar transferências voluntárias para pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos municípios. E tampouco não existe essa ressalva de “quando os regimes próprios de previdência observarem déficit atuarial”.

    Observe na LRF e depois na CF/88:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167. São vedados: (...)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Correta, de acordo com a LRF, olha só:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    d) Errada. Permitida não! É vedada! Olha só:

    Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    e) Errada. Realmente é exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos. Mas não é junto ao setor financeiro nacional. É junto ao ente transferidor. E não há exigência de comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

    Observe como é a regra verdadeira:

    Art. 25, § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    Gabarito: C

  • Item por item, vamos lá:

    A) ERRADO. A dotação deve ser específica.

    B) ERRADO. É vedado utilizar as transferências para pagamento de pessoa e, ainda mais, para atividade diversa da pactuada.

    C) CERTO. Exige-se do ente beneficiário da transferência:

    D) ERRADO. É VEDADA a utilização em atividade divergente da pactuada.

    E) ERRADO. É em dia com o ente TRANSFERIDOR.

  • .... mas EVENTUAL contrapartida?

    Sabe, não são as abdicações que temos que fazer para estudar para concursos que me desanima. O que me desanima é deparar com essas questões que vc precisa chutar a "menos errada" ou "mais certa".

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).



    Segue o art. 25, LRF:

    “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".



    Agora, observe o art. 25, §1º ao §3º, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º - É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".



    Segue o art. 167, X, CF/88: “é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".



    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) É condição para a realização de transferências voluntárias a existência, no orçamento do ente transferidor, da dotação orçamentária genérica “projetos financiados por transferências voluntárias". 

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, I, LRF, há a necessidade de dotação específica e não genérica.



    B) É possível a realização de transferências voluntárias da União Federal para pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas dos municípios quando os regimes próprios de previdência observarem déficit atuarial.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, III, LRF, NÃO é possível a realização de transferência voluntária para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.



    C) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação da previsão orçamentária de eventual contrapartida à transferência recebida.

    CERTO. De acordo com o art. 25, §1º, IV, d, LRF, a banca cobrou a literalidade da norma.



    D) É permitida a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada quando se tratar de transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §2º, LRF, é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.



    E) É exigida do beneficiário da transferência a comprovação de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto ao setor financeiro nacional, bem como quanto ao pagamento de precatórios judiciais.

    ERRADO. De acordo com o art. 25, §1º, IV, a, LRF, NÃO é exigida comprovação por parte do beneficiário que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devido junto ao setor financeiro nacional, e nem quanto ao pagamento de precatórios judiciais.



    Resposta: C

  • Para um ente fazer jus ao recebimento de transferências voluntárias, é necessária a previsão orçamentária de eventual contrapartida.

    NÃO é necessário: provar que está em dia com o pgto de precatórios.